
Divórcio pode ser decretado antes de definição de guarda e partilha, decide STJ
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que, em ação de divórcio, a separação pode ser decretada imediatamente, independentemente da resolução de outras questões, como guarda de filhos, fixação de alimentos e partilha de bens. A decisão unânime envolve uma ação na qual uma das partes requereu a decretação do divórcio de forma separada dos demais temas.
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi enfatizou a característica potestativa do divórcio e as novas diretrizes do Código de Processo Civil – CPC. Segundo a ministra, a possibilidade decorre do caráter potestativo do divórcio e das recentes modificações no CPC que permitem a antecipação parcial do mérito.
“Então, eu estou dizendo que isso é possível, sim, porque o divórcio é um direito potestativo e esse também é um dos objetivos do novo Código, das modificações do novo Código, que é a antecipação parcial do mérito, daquilo que pode ser resolvido, está resolvido”, afirmou a ministra.
Ainda conforme a relatora, o desmembramento da decretação do divórcio pode evitar que a parte interessada fique aguardando anos para formalizar sua nova situação conjugal.
Assim, o STJ deu parcial provimento ao recurso especial, decretando o divórcio das partes e determinando o prosseguimento da ação quanto às questões que exigem instrução probatória.
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que “o divórcio passou a depender somente da manifestação de vontade, sendo incondicionado”.
Pereira aponta que isso dispensa a formação do contraditório no divórcio: “O único elemento necessário à sua concessão é a manifestação de vontade de um dos cônjuges”.