A Justiça de São Paulo deferiu tutela provisória de evidência para decretar divórcio de um casal antes da citação da ex-esposa. O juiz responsável pelo caso, da 4ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo, considerou que o divórcio é um direito potestativo e incondicionado. Em sua decisão, o magistrado citou a Emenda Constitucional 66/2010, que autoriza o divórcio independentemente de qualquer condição, bastando a manifestação da vontade de um dos cônjuges. Segundo ele, “o contraditório será formado no futuro e tem por finalidade apenas a ciência ao outro cônjuge”.
Segundo o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, autor do livro Divórcio: teoria e pártica, a Emenda Constitucional 66/2010 elaborada pelo IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), simplificou o sistema de divórcio no Brasil alterando o artigo 226, parágrafo 6º, eliminando prazos para se requerer o divórcio, extirpando o inadequado instituto da separação judicial e, consequentemente, sepultando a discussão de culpa pelo fim da conjugalidade.
Ele reflete: “Assim, trouxe mais responsabilidade para os cônjuges, pois a partir de então são eles quem decidem tudo sobre o divórcio, com interferência mínima do Estado. Foi o coroamento da luta histórica do divórcio no Brasil, já que em 1977, quando foi aceito aqui, tinha muitas amarras, que só caíram com a EC/66”.
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