Dia Internacional da Família: Pandemia escancarou desafios no Brasil, como fazer valer a guarda compartilhada
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM
Celebrado no próximo sábado, 15 de maio, o Dia Internacional da Família foi instituído pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas – ONU em 1993 para chamar a atenção ao fato de que o conceito de família tem se modificado ao longo das últimas décadas. Em 2021, a data ganha novas dimensões por conta da pandemia da Covid-19, cenário que colocou em xeque essas relações pautadas pelo afeto.
Para Rodrigo da Cunha Pereira, presidente d45o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o Dia Internacional da Família vem lembrar que a evolução e o progresso do Direito das Famílias estão diretamente relacionados à preservação e ao respeito aos direitos humanos, o que pressupõe o respeito ao sujeito de direitos e de desejo. “O movimento civilizatório, no qual estamos todos inseridos, advém, também, do reconhecimento de direitos fundamentais e de minorias”, diz.
“Não é por acaso que, com o declínio do patriarcalismo, a família foi se tornando cada vez mais democrática: menos hierarquizada, menos patrimonialista. E assim foi deixando de ser essencialmente um núcleo econômico e de reprodução e passou a ser o espaço do amor, da solidariedade, do companheirismo e de formação e desenvolvimento do sujeito e de sua dignidade”, define o advogado.
Evolução desde a Constituição de 1988
De acordo com o presidente do IBDFAM, desde a Carta Magna, a família deixou sua forma singular e passou a ser plural, estabelecendo um rol exemplificativo de constituições de família, tais como o casamento, união estável e qualquer dos pais que viva com seus descendentes, denominadas famílias monoparentais.
“Novas estruturas parentais e conjugais estão em curso, como as famílias mosaicos, famílias geradas por meio de processos artificiais, famílias recompostas, famílias simultâneas, famílias homoafetivas, filhos com dois pais ou duas mães, parcerias de paternidade”, acrescenta Rodrigo da Cunha Pereira.
Ele pontua: “As diversas representações sociais atuais estão longe do tradicional conceito de família, que era limitada à ideia de um pai, uma mãe, filhos, casamento civil e religioso. A família transcende sua própria historicidade, pois suas formas de constituição são variáveis de acordo com o seu momento histórico, social e geográfico”.
Conflitos na pandemia
Neste Dia Internacional da Família, fica um convite à reflexão sobre as repercussões causadas desde o início da proliferação da Covid-19, há cerca de um ano. “Os impactos da pandemia do coronavírus no Direito de Família são bem expressivos. Por exemplo, ainda é mantida prisão domiciliar para devedores de pensão alimentícia, bem como suspensão das ‘visitas’ a crianças e idosos”, comenta o advogado.
Conflitos entre residentes do mesmo lar também ficaram mais acirrados no período, com a quarentena. “Fomos e estamos adaptando a essa dura realidade. Certamente aumentaram os divórcios e também a violência doméstica, pois é na intimidade das famílias que eclodem os maiores conflitos. Muitos casais constataram que eram infelizes, e não sabiam.”
Guarda compartilhada ainda é desafio
Segundo Rodrigo, a pandemia escancarou que a guarda compartilhada ainda não é uma realidade no Brasil, assim como a convivência igualitária entre pai e mãe com os filhos. “Se o fosse, as decisões dos juízes de ‘suspender as visitas’ de pai a filho seriam diferentes. O risco de contágio com o pai também está com a mãe. E aqui também valem as exceções, para o pai ou mãe, por exemplo, que está na linha de frente do combate à pandemia, com riscos mais evidentes de veicular o vírus para seus familiares.”
A discussão está em alta no Direito das Famílias com os casos de pais afastados da convivência com os filhos pela Justiça. “Se tivesse guarda compartilhada no Brasil nem haveria necessidade de suspensão da convivência, pois o filho cumpriria a quarentena com ambos os pais, em residências alternadas na guarda compartilhada. Enquanto a mãe estiver dizendo ‘eu deixo o pai visitar o filho’, é porque ainda não existe guarda compartilhada no Brasil”, aponta o advogado.
“Infelizmente essa pandemia ainda não serviu para contagiar a todos com a compaixão e a lucidez de que o melhor para os filhos de pais separados é a convivência igualitária, a guarda compartilhada, com residências alternadas. Somente assim, não teremos filhos distantes de seus pais neste período de grande calamidade pública”, conclui o presidente do IBDFAM.