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Dia Internacional da Família e as transformações que impactam o Direito de Família e Sucessões

Ascom

Hoje comemora-se o Dia Internacional da Família. A data foi instituída pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1993  justamente para chamar a atenção para o fato de que o conceito de família tem se modificado muito ao longo das últimas décadas.

O objetivo é reforçar a mensagem de união, amor, respeito e compreensão necessários para o bom relacionamento de todos os elementos que compõem a família e chamar a atenção da população para a importância da família como núcleo vital da sociedade e para seus direitos e responsabilidades, entre outros.

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, a data é importante para que as pessoas reflitam sobre a família: o sentido de que ela é a base da sociedade.

“Sem família, não há sociedade, não há Estado. A família é a base de tudo. A diferença é que hoje as famílias não são mais como antigamente. As pessoas são mais livres, mais autênticas, mais verdadeiras. A família está muito melhor do que antes ”, disse.

O grande avanço do Direito de Família nos últimos anos, segundo ele, foi a incorporação do afeto como valor jurídico e o princípio da afetividade. O centro da estrutura familiar deixou o viés patrimonialista para se embasar na estrutura afetiva das relações.

”Ele, associado ao macro-princípio da dignidade humana, é o vetor e catalizador de todo o Direito de Família. Não é possível, hoje, que algum julgado não esteja perpassado por um desses dois princípios. Essa é a grande revolução. A revolução pelo afeto, pelo amor”, garante.

Segundo ele, o Brasil é um dos países mais avançados do mundo em termos de Direito de Família, e o IBDFAM tem uma grande contribuição nisso.

“As evoluções são em relação a união estável, por exemplo, já que há países que ainda não a reconhecem, ou seja, só reconhecem a família matrimonializada, formada pelo casamento civil. Precisamos aceitar que hoje existem novas estruturas conjugais, quer a gente queira ou não, quer a gente goste ou não. São novas conjugalidades, assim como novas parentalidades, como as famílias ectogenéticas, que são as constituídas por ajuda da inseminação artificial”, afirma.

“O clássico tripé “casamento, sexo e reprodução”, que sempre foi o esteio do Direito de Família, agora não é mais. Porque não é mais necessário sexo para reproduzir, a filiação está cada vez mais desatrelada da sexualidade, o casamento não é mais o legitimador das relações sexuais”, defende.

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