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Dia Internacional contra a Alienação Parental visa conscientizar e combater essa prática perversa

Ascom

Nesta segunda-feira, 25 de abril, é lembrado o Dia Internacional contra a Alienação Parental, data que visa conscientizar e combater essa prática perversa.

Como explica o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, os pais não têm noção do mal que fazem aos próprios filhos quando falam mal um do outro.

“Às vezes mais sútil, às vezes mais explícito, aos poucos vão, mesmo sem ver, implantando nos filhos uma imagem negativa daquele que é um dos responsáveis pela formação e estruturação psíquica do filho. Quase imperceptível, às vezes só verão esse estrago na psique do filho muito mais tarde. E aí, quando vir à consciência do mal feito a eles, já será tarde demais, e o arrependimento de nada adiantará. As marcas são indeléveis”, ressalta.

Desde 2010, o Brasil conta com uma legislação específica contra essa prática, pela Lei 12.318, o genitor ou responsável que cometer alienação parental pode ser multado, ter a guarda alterada, ou até mesmo ser declarada a suspensão da autoridade parental.

Na semana passada, foi aprovada pelo Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei 634/2022 que altera a Lei da Alienação Parental e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), dando um novo tratamento a um tema que tem gerado controvérsias no ordenamento jurídico nos últimos anos.

O projeto, aprovado pelos parlamentares, é o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado 19/2016, com alterações posteriores feitas pela relatora, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES). Agora, o texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Leia o parecer final.

A proposta aprovada pelo Senado retira a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de alienação parental e mantém: a advertência ou multa ao alienador, a ampliação do regime de convivência familiar com o genitor alienado e a alteração do regime de guarda para compartilhada ou sua inversão.

Leia matéria na íntegra no portal do IBDFAM.

O que é Alienação Parental?

Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Quais são as formas de Alienação Parental?

Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

Dificultar o exercício da autoridade parental;

Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

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