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Dia Internacional Contra a Alienação Parental, uma prática que causa malefícios violentos e dificilmente reversíveis

Ascom

Hoje, 25/04, celebra-se o Dia Internacional Contra a Alienação Parental, prática que causa malefícios violentos e dificilmente reversíveis às crianças e adolescentes.

O Brasil é um dos raros países do mundo que tem uma legislação específica sobre o assunto. De acordo com a Lei 12.318/2010, que veio definitivamente solidificar esse importante conceito, a Alienação Parental é a “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

As consequências psíquicas da alienação parental nos filhos são quase imensuráveis. Vão desde sintomas mais evidentes, como desestruturação psíquica, psicossomatizações, dificuldades de estabelecer vínculos afetivos, depressão, transtornos de identidade, comportamento hostil, consumo de álcool e drogas e até mesmo suicídio.

As consequências jurídicas, uma vez declarada pelo juiz a alienação parental, em ação autônoma ou incidental, são advertência, inversão de guarda, restrições de convivência ou convívio monitorado etc (artigo 6º). As provas da alienação parental, em geral, são feitas por perícia, mas também por documentos e testemunhas.

Um dos antídotos para a alienação parental é a prática da guarda compartilhada. Se os pais compartilham o cotidiano dos filhos, os efeitos da alienação parental podem ser diminuídos ou evitados, especialmente quando os filhos conseguem introjetar que eles têm duas casas, o que é uma prática saudável para um compartilhamento do exercício da autoridade parental.

A raiz dessa inacreditável violência contra as crianças e adolescentes, em sua quase totalidade, está associada a uma relação de amor e ódio mal resolvida entre os pais. Esse ressentimento entre os ex-casais vem, inclusive, da idealização do amor romântico, que cria no imaginário das pessoas uma idealização do par perfeito, que sabemos, é perfeitamente impossível.

E, quanto maior é a idealização e expectativa na conjugalidade, maior é a decepção. Mesmo nos casais que se separaram consensualmente, mas não elaboraram bem o fim da conjugalidade, há um discurso do não dito que conduz à alienação parental, que em síntese é: “Se você não quer viver comigo e continuar nosso amor, vai comer o pão que o diabo amassou. Nem seu filho vai querer conviver com você”.

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