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Dia internacional contra a Alienação Parental e os desafios para se combater a prática

Ascom

No dia 25 de abril é celebrado o Dia Internacional do Combate à Alienação Parental, data que visa conscientizar e combater essa prática perversa.

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que os malefícios causados aos próprios filhos em caso de alienação parental são tantos e tão violentos que dificilmente são reversíveis.

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“Os pais não têm noção do mal que fazem aos próprios filhos quando falam mal um do outro. Às vezes mais sútil, às vezes mais explícito, aos poucos vão, mesmo sem ver, implantando nos filhos uma imagem negativa daquele que é um dos responsáveis pela formação e estruturação psíquica do filho. Quase imperceptível, às vezes só verão esse estrago na psique do filho muito mais tarde. E aí, quando vir à consciência do mal feito a eles, já será tarde demais, e o arrependimento de nada adiantará. As marcas são indeléveis”, revela.

Desde 2010, o Brasil conta com uma legislação específica contra essa prática, pela Lei 12.318, o genitor ou responsável que cometer alienação parental pode ser multado, ter a guarda alterada, ou até mesmo ser declarada a suspensão da autoridade parental.

Segundo o advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, Rodrigo da Cunha Pereira, “uma das mais importantes e recentes evoluções do Direito de Família foi o estabelecimento de um conceito para a criação de um instituto jurídico para um velho problema, que tem-se denominado como Alienação Parental”.

O que é Alienação Parental?

Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Quais são as formas de Alienação Parental?

Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

Dificultar o exercício da autoridade parental;

Dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

Omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

“Guarda Compartilhada é antídoto”, diz especialista

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, um dos antídotos para a alienação parental é a guarda compartilhada. “Se os pais compartilham o cotidiano dos filhos, os efeitos da alienação parental podem ser diminuídos ou evitados, especialmente quando os filhos conseguem introjetar que eles têm duas casas, o que é uma prática saudável para um compartilhamento do exercício da autoridade parental”, diz.

Ele reflete: “A raiz da alienação parental pode estar associada a uma relação mal resolvida entre os pais. Esse ressentimento entre os ex-casais vem, inclusive, da idealização do amor romântico, que cria no imaginário das pessoas uma idealização do par perfeito, que sabemos, é perfeitamente impossível. E, quanto maior é a idealização e expectativa na conjugalidade, maior é a decepção”.

Segundo ele, alguém que não elabora psiquicamente o fato de o outro não mais amá-lo, ou não querer mais viver uma relação amorosa é capaz de praticar atos de vingança, que não poupam nem o próprio filho. “E é aí que o filho é deslocado do lugar de sujeito de direitos e desejos para o lugar de objeto de desejo e satisfação do desejo do ‘alienador’. É a objetificação do sujeito, para transformá-lo em veículo de ódio”.

Leia mais sobre o tema:

10 coisas que você precisa saber sobre Alienação Parental

Fonte – Assessoria de Comunicação do Escritório de Advocacia Rodrigo da Cunha Pereira presente nos seguintes endereços:

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