Dia da Visibilidade Trans e a contínua exclusão de pessoas e categorias no laço social
Hoje, 29 de janeiro, comemora-se o Dia da Visibilidade Trans. A data surgiu em 2004, quando um grupo de ativistas transexuais e travestis participaram do lançamento da primeira campanha contra a transfobia no Congresso Nacional, exigindo cidadania e respeito. A data passou então a representar a luta cotidiana das pessoas trans, especialmente, as que se encontram em situação de maior vulnerabilidade.
Em 2019, o STF decidiu que, enquanto não houver legislação específica, atos de homofobia ou transfobia podem ser tipificados como crimes de racismo. Apesar dos recentes avanços, praticamente todos vindos do Poder Judiciário, as barreiras ainda são imensas. O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, lista avanços importantes como o reconhecimento pelo STF de que pode haver alteração do nome e do sexo no registro civil das pessoas trans que o requererem, sem necessidade de que se submetam a procedimentos de “transgenitalização”, e a exclusão da transexualidade da lista dos transtornos mentais do Código Internacional de Doenças.
Mesmo assim, os números brasileiros revelam a violência contra as pessoas trans. No ano passado, 175 pessoas trans foram assassinadas em virtude da falta de adequada proteção estatal. A expectativa de vida de transexuais e travestis no Brasil é de apenas 35 anos. Preconceito, falta de oportunidades no mercado de trabalho, dificuldades de permanência na Escola são aspectos que ainda fazem parte de seu cotidiano, como o bullying transfóbico, que retira dessas pessoas o direito à educação.
“O Direito é um importante instrumento de inclusão ou exclusão das minorias no laço social e as pessoas LGBTI sempre foram excluídas, massacradas e assassinadas. Felizmente, o STF seguiu uma interpretação humanitária para preservar os direitos dessas minorias que foram sempre violados, até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República”, assinala Rodrigo.
Transgênero: um conceito abrangente
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que há pessoas que não se identificam com o gênero de sua anatomia e isso não pode ser visto como algum tipo de transtorno ou doença. “Como se não bastasse o sofrimento gerado por esse conflito interno, sofrem também uma condenação social por terem nascido diferente da maioria das pessoas. Pior ainda era o sofrimento causado pelo próprio ordenamento jurídico, que reforçava essa exclusão e marginalização, impondo barreiras jurídicas e dificultando que essas pessoas pudessem ter sua identidade reconhecida de acordo com o gênero com o qual se identificam”, relata o advogado.
Rodrigo da Cunha explica que Transgênero é um conceito abrangente que engloba grupos diversificados de pessoas que têm em comum a não identificação com o comportamento e/ou papéis esperados do sexo com o qual nasceram.
“As qualidades de masculino e feminino são um conjunto de convicções construídas especialmente na infância, por intermédio dos pais, e sustentadas pelo contexto social. Nesta categoria abrangente dos transgêneros, isto é, daqueles que estão além da conformidade do sexo anatômico com o gênero, mencione-se o transexual, o travesti, o crossdresser e a drag queen”, explica.
Foi a partir da compreensão de que a sexualidade é plástica, isto é, muito mais abrangente do que imaginamos que surgiram novas expressões e um novo vocabulário, para designar os vários prismas da sexualidade e suas vivências afetivas. “Por exemplo, a expressão hermafrodita foi substituída por intersexuais; cisgêneros são aqueles que têm em seu registro de nascimento o gênero de acordo com o sexo biológico, ou seja, a maioria de nós, contrapondo-se assim aos transgêneros”, ressalta.
O advogado revela ainda que, Aristófanes, o quarto orador do banquete de Platão, já tinha falado do gênero além do masculino e feminino. Para ele, havia inicialmente três gêneros de seres humanos, que eram duplos em si mesmos: masculino masculino masculino, o feminino feminino feminino e masculino feminino masculino, que ele denominou de andrógino.
“Portanto, não há nada de novo na essência do humano. São apenas novas nomeações, novas expressões para designar algo que existe desde sempre. O que há de novo é a estatística que aponta para um número expressivo de transgêneros — no Brasil, estima-se que haja mais de 500 mil pessoas (Cf. Fl de SP – C8 – 25/8/2016) — e a noção de direitos humanos e a compreensão de que transgêneros e cisgêneros têm a mesma dignidade e devem receber a mesma proteção estatal”, reforça.
“Quando nosso pacto civilizatório estiver mais avançado, os transgêneros serão vistos como pessoas normais, pois serão vistas apenas dentro do amplo espectro da diversidade humana, ou seja, como simples seres sexuais, como somos todos, cisgêneros e transgêneros. É uma pena que enquanto isso não acontece muitas dessas pessoas continuarão sendo mortas, violentadas, espancadas e vítimas dessa estupidez humana”, completa.