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Dez anos da Carta Magna

Ascom

Publicado no Jornal Estado de Minas no dia 17/11/1998

A Constituição da República do Brasil comemorou uma década em outubro último. Muita coisa está ainda pendente de regulamentação e há também alguns desacertos. E assim se passaram dez anos. Mas ninguém discorda que é a mais democrática dentre todas as constituições que já tivemos. Mais que democrática, ela é também revolucionária, especialmente em relação à organização jurídica sobre a família. Com apenas três de seus dispositivos, a Carta Magna de 1988 revolveu mais de sessenta artigos do Código Civil Brasileiro e promoveu uma mudança estrutural no Direito de Família a partir de três eixos básicos: o casamento não é mais a única forma legítima de constituição de família, passando a ser reconhecida também a união estável e as famílias monoparentais; modificou o sistema jurídico de filiação, não podendo mais discriminar e diferenciar os direitos de filhos havidos dentro e fora do casamento; ficou declarada e determinada a igualdade entre homens e mulheres perante a Lei.

Mas o princípio da igualdade não é simples de ser aplicado ao Direito. Mais difícil ainda é ser vivenciado em nosso cotidiano. As diferenças biológicas, psíquicas, históricas e culturais entre homens e mulheres precisam ser consideradas para que estejamos mais próximos do ideal de Justiça. Por exemplo, uma mulher que tenha passado quase toda sua vida dedicada ao marido e aos filhos, se se separar, seja qual for o motivo, não pode deixar de receber pensão alimentícia se dela necessitar. O suporte doméstico, a contribuição indireta de um dos cônjuges ou companheiro, geralmente a mulher, devem ser levados em consideração para o estabelecimento da pensão alimentícia e partilha de bens na dissolução das relações constituídas pelo casamento ou união estável.

Para construirmos uma conjugalidade possível ou mesmo separações mais justas, é necessário considerarmos as diferenças e peculiaridades dos gêneros. O histórico suporte doméstico dado pelas mulheres à família deveria ser valorizado tanto quanto o trabalho feito fora de casa. Mesmo com o acesso da mulher ao mercado de trabalho, a lida doméstica continua sendo considerada um “trabalho inferior”. Apesar da anunciada igualdade, na prática continua havendo uma sobrecarga de trabalho sobre um dos dois cônjuges. A conquista ao mercado de trabalho não diluiu a desigualdade de direito dos gêneros e tem significado uma vida altamente estressada para a mulher. A Organização Mundial de Saúde já constatou que as mulheres, mesmo trabalhando fora de casa, dedicam-se em média três horas diárias aos trabalhos domésticos e uma hora às crianças. Por outro lado, os homens dedicam-se apenas dezessete minutos à lida doméstica e doze minutos aos filhos.

Este alto preço pago em nome da conquista da igualdade e isonomia conjugal tem ocasionado muitas injustiças, e talvez demoremos muito tempo ainda para solucioná-las. Para isto não basta proporcionar acesso ou abrir o mercado de trabalho às mulheres. É necessário ir um pouco além. Certamente o começo para diluirmos tais injustiças e a dupla jornada seria uma revalorização dos serviços domésticos dimensionando-os no contexto da economia nacional e inserindo-o no Produto Interno Bruto (PIB) do país, como já acontecendo em alguns países europeus. Desta forma poderíamos revalorizar a maternidade, pois a mulher sofre um déficit profissional que o homem não sofre em razão da paternidade. Assim, os homens estaríamos nos aproximando de ajudar no ônus que a sagrada maternidade traz consigo, na medida em que as conseqüências econômicas das atividades domésticas, historicamente consideradas inferiores ou exclusivamente femininas, forem suportadas considerando-se as diferenças estruturais entre homens e mulheres.

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