Pressione "ENTER" para buscar ou ESC para sair

Decisão do STF que desobriga separação de bens para maiores de 70 anos completa um ano

Ascom

Há um ano o Supremo Tribunal Federal – STF fixou o entendimento de que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. Na ocasião, o STF negou provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo – ARE 1309642 (Tema 1236) e, por unanimidade, entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita a autonomia e o direito de autodeterminação das pessoas idosas.

Ao fim do julgamento, que completa um ano nesta sexta-feira (31), o colegiado fixou o entendimento de que, “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas maiores de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.

O IBDFAM atuou como amicus curiae, em defesa da inconstitucionalidade da imposição do regime de casamento para maiores de 70 anos. Maria Luiza Póvoa apresentou sustentação oral no Plenário.

Um marco para o Direito das Famílias

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, essa decisão é memorável e um marco no sentido da autonomia privada dos cidadãos e do combate ao etarismo. “A decisão é paradigmática ao trazer à reflexão e proporcionar a importante discussão sobre os limites de intervenção do Estado na vida privada dos cidadãos, sobre a contradição da restrição à liberdade de escolha do regime de bens do casamento, sobre expectativas de herança, enfim, sobre os perigos das paixões”, avalia.

Ao acabar com a obrigatoriedade do regime de separação total aos maiores de 70 anos, o STF eliminou também a restrição ao direito de amar e de livre dispor sobre os próprios bens da pessoa idosa. “A dignidade da pessoa idosa começa, é perpassada e termina, ou seja, é centralmente a sua autonomia.”

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, “a lei, a doutrina e a jurisprudência, sempre se posicionaram neste sentido de proteção aos vulneráveis, de se evitar um possível golpe do baú, no entanto, isto vem sendo repensado sob o olhar da liberdade e autonomia privada”.

“Golpes do baú sempre aconteceram e continuarão acontecendo, mas estes fatos não justificam que se faça uma restrição a todas as pessoas maiores de 70 anos. Isso fere a liberdade e a autonomia da vontade. E, caso demonstrado que o casamento pelo regime da comunhão parcial – ou mesmo total – foi um golpe, ele poderá ser anulado.”

A decisão também vai de contra ao preconceito de que as pessoas mais velhas não são capazes de despertar o amor e o desejo em alguém mais jovem. “Para o senso comum, alguém com mais de sessenta ou setenta anos de idade que estabelece uma relação amorosa com outra pessoa bem mais nova está sendo ludibriado e deve ser protegido”, avalia.

O advogado destaca ainda que a sexualidade na maturidade ainda é um tabu. “A negligência sobre o tema, além de revelar como as pessoas idosas ainda são tratadas na nossa sociedade, resulta em uma série de prejuízos a essa população, marcada pela fragilidade de direitos e ainda vítima de variadas formas de discriminação. A afetividade parece ser um privilégio exclusivo da juventude, ao passo em que se faz presente durante toda a vida”, completa.

Open chat
Posso ajudar?