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Damares vai distribuir guias sobre como fortalecer ‘vínculos conjugais e intergeracionais’

Ascom

A pastora Damares Alves, ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos vai distribuir um guia para instruir municípios a fortalecer “vínculos conjugais e intergeracionais”. A pasta não detalha qual será a linha adotada na orientação.

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, para o jornal A Folha de S. Paulo, explica que a expressão mais adequada ao invés de vínculos intergeracionais é vínculos de parentesco. “Me parece uma expressão inadequada e excludente. A ideia é boa e bem intencionada. Espero que seja um programa que não discrimine e não exclua as novas representações sociais da família”, afirmou.

Da família ou das famílias?

No dia 24 de junho deste ano, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos publicou duas novas portarias no Diário Oficial da União – DOU que chamaram a atenção de profissionais do Direito das Famílias. Assinadas pela ministra Damares Alves, a Portaria 1.643 institui o Observatório Nacional da Família e dá outras providências, enquanto a Portaria 1.756 cria o Programa Município Amigo da Família – PMAF.

O Observatório Nacional da Família é um “repositório de conhecimento científico que visa dar visibilidade à família como primeiro e fundamental contexto de constituição integral da pessoa, cenário privilegiado para a transmissão de valores e primeiro sistema de proteção social para seus membros”. Entre seus objetivos, buscará incentivar o desenvolvimento acadêmico e fortalecer seu diálogo com gestores de políticas públicas.

Já o PMAF, vinculado à Secretaria Nacional da Família, “visa incentivar os municípios a promover ações destinadas à implementação integrada de políticas públicas familiares, que fortaleçam vínculos conjugais e intergeracionais, além de promoverem ações de fomento ao suporte social das famílias do município”. A “valorização da família” é a primeira de suas diretrizes.

O grande problema é o uso  de família no singular, e o conceito de família, atualmente, é plural. Isso vai na contramão da própria atuação do IBDFAM que vem contribuindo para que o ordenamento jurídico brasileiro assumisse várias configurações sob o conceito de família. Tal entendimento ficou consagrado, por exemplo, pela Lei Maria da Penha (11.340/2006), que define família como uma relação íntima de afeto, conceito plural também admitido pela Constituição Federal.

Ao destacar “vínculos conjugais e intergeracionais”, as portarias evidenciam sua tentativa de fortalecer essas relações. “Vínculos conjugais são decorrentes do casamento, entre cônjuges. Já ‘intergeracional’ é um conceito restrito, enquanto o atual conceito de parentalidade não corresponde ao fato de serem gerações diversas, mas a outros arranjos. Por exemplo, uma família de irmãos não é intergeracional, mas é uma família”, comenta a vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias.

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