Pressione "ENTER" para buscar ou ESC para sair

Criminalização da homotransfobia pelo STF completa um ano

Ascom

Há um ano, em 13 de junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu pela criminalização da homofobia e da transfobia, com a aplicação da Lei do Racismo (7.716/1989). O julgamento, que teve o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM como amicus curiae, determinou que discriminações e ofensas às pessoas LGBTI podem ser enquadradas no artigo 20 da referida norma, com punição de um a três anos de prisão. O crime é inafiançável e imprescritível.

A decisão, contudo, ainda encontra dificuldades práticas. Especialistas ouvidos pelo IBDFAM apontam que a efetividade da determinação judicial esbarra na dificuldade do acesso à informação e no preconceito intrínseco à sociedade brasileira, solidificado também no Poder Legislativo, que segue omisso em conferir os direitos à população LGBTI. Saiba mais aqui.

Há 40 anos, o Grupo Gay da Bahia – GGB desenvolve o Relatório Anual de Mortes Violentas de LGBT no Brasil. O último levantamento, divulgado em abril, apontou que 329 pessoas, entre lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, tiveram morte violenta no Brasil em 2019 por conta da orientação sexual ou identidade de gênero. Foram 297 homicídios (90,3%) e 32 suicídios (9,7%).

Em junho de 2019, a sustentação oral apresentada pelo IBDFAM como amicus curiae no julgamento do STF foi feita pelo presidente do Instituto, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira. Ele destaca a importância avanço alcançado há um ano, mas também reitera a necessidade de uma legislação destinada a consolidar a criminalização da homotransfobia.

“O Direito é um importante instrumento de inclusão ou exclusão das minorias no laço social e as pessoas LGBTI sempre foram excluídas, massacradas e assassinadas. Felizmente, o STF seguiu uma interpretação humanitária para preservar os direitos dessas minorias que foram sempre violados, até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República”, assinala Rodrigo.

Fonte: IBDFAM

Foto de Anna Shvets no Pexels

Open chat
Posso ajudar?