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Coparentalidade: casal de mulheres consegue registrar filho com amigo em comum antes do nascimento

Ascom

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Em decisão inovadora, a Justiça do Rio de Janeiro permitiu que uma criança já nascesse registrada com o nome das duas mães e do pai. O caso envolve um contrato de coparentalidade entre duas mulheres, casadas civilmente, que dividiam com o amigo em comum, além da amizade, o desejo pelo exercício da maternidade e paternidade.

A gravidez foi planejada pelo casal em conjunto com o amigo e realizada por meio de procedimento de Fertilização In Vitro – FIV com três beneficiários. É o primeiro caso de coparentalidade no Brasil, com essas características, no qual foi garantido o registro dois meses antes do nascimento.

O primeiro caso de sentença proferida antes do nascimento em caso de coparentalidade é de 2016, na Comarca de Santos (SP). O caso, porém, tratava-se de inseminação caseira.

A decisão foi proferida pela justiça itinerante do Rio de Janeiro no mesmo dia do ajuizamento do feito. “A sentença procedente e proferida antes mesmo do nascimento traz segurança jurídica ao projeto parental e abre caminho para outros projetos parentais que contem também com três beneficiários, tranquilizando as partes da viabilidade do planejamento familiar levado a efeito”, afirma a advogada Ana Carolina dos Santos Mendonça, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que atuou no caso.

Segundo o magistrado responsável pelo caso, restou demonstrado que a criança em desenvolvimento é, afetivamente, filha de ambas as autoras, e biologicamente, filha de uma delas e do autor.

“Por todo o exposto, não há qualquer óbice e deve ser autorizada a emissão de certidão de nascimento como pretendida, eis que claramente compatível com a previsão constitucional e legal e que tal pleito tem por objetivo garantir a dignidade humana de todas as partes envolvidas, genitoras, filho(a), e, no caso em tela, do genitor que cedeu o material genético e deseja manter o vínculo afetivo com a criança que nascerá, como genitor”, registrou a sentença.

Autonomia privada

Após anos de procura por uma clínica de reprodução humana assistida que realizasse a FIV com três beneficiários, o trio conseguiu realizar o procedimento em uma clínica de São Paulo. “Uma vez alcançado o sucesso na gestação, passamos a trabalhar no processo judicial, ajuizado em 20 semanas.”

Para Ana Carolina Mendonça, a decisão é de grande relevância, “em especial por não limitar injustificadamente um projeto parental de mais de duas pessoas, pouco importando a existência ou não de um vínculo de conjugalidade entre os participantes”.

A decisão, segundo a advogada, também reflete o respeito pela autonomia privada dos envolvidos e, principalmente, um olhar atento e cuidado para o melhor interesse do infante.

Coparentalidade

Há pessoas que querem se casar, ou viver em união estável, mas não querem ou não podem ter filhos, formando apenas uma família conjugal. Há pessoas que querem ter filhos, mas sem conjugalidade, ou sem sexualidade, ou seja, querem apenas constituir uma família parental. Coparentalidade, ou famílias coparentais, são aquelas que se constituem entre pessoas que não necessariamente estabeleceram uma conjugalidade, ou nem mesmo uma relação sexual. Apenas se encontram movidos pelo interesse e desejo em fazer uma parceria de paternidade/maternidade, explica o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões.

Para o advogado, os princípios constitucionais do melhor interesse da criança/adolescente, paternidade responsável, pluralidade das formas de família, responsabilidade, todos sob a égide do macro princípio da dignidade humana, autorizam a liberdade e autonomia dos sujeitos constituírem suas famílias conjugais e parentais da forma que melhor entenderem.

Os filhos decorrentes da coparentalidade serão felizes, ou infelizes, como quaisquer outros filhos de famílias tradicionais. Sofrerão bullyng como qualquer outra criança ou adolescente.

“Infelizes são os filhos de pais infelizes, que brigam eternamente, que manipulam, são violentos, fazem alienação parental etc. Os filhos, independentemente de sua origem, serão felizes é na medida do amor e dos limites que receberem dos seus pais”, avalia

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