Conversão de Separação Judicial em Divórcio
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou procedente a ação para converter a separação judicial do casal em divórcio, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal. De acordo com a decisão, a Emenda Constitucional 66/10 inovou o ordenamento jurídico, para suprimir as exigências até então previstas para a dissolução do casamento.
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família explica que a Emenda altera as regras e princípios para as dissoluções das sociedades conjugais. “Em outras palavras, o novo texto Constitucional simplificou o divórcio de casais. A partir de agora aqueles que quiserem se divorciar não precisam mais esperar dois anos de separação de fato ou um ano de separação judicial, conforme estipulava o anacrônico art. 226 § 6º da Constituição da República” .
O parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição passou a vigorar com a seguinte redação: O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Processo 1003185-54.2014.8.26.0223 –