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Com a morte do cônjuge é possível restabelecimento do nome de solteira, decide STJ

claudiovalentin

Fonte: IBDFAM com informações do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que uma viúva retome o seu nome de solteira. De forma unânime, o colegiado concluiu que impedir a retomada do nome de solteiro na hipótese de falecimento representaria grave violação aos direitos de personalidade.

O colegiado fixou entendimento segundo o qual, o divórcio e a viuvez são associados ao mesmo fato – a dissolução do vínculo conjugal –, portanto não há justificativa para que apenas na hipótese de divórcio haja a autorização para a retomada do nome de solteiro. Em respeito às normas constitucionais e ao direito de personalidade próprio do viúvo ou da viúva, que é pessoa distinta do falecido, também deve ser garantido o restabelecimento do nome nos casos de dissolução do casamento pela morte do cônjuge.

“A despeito da inexistência de previsão legal específica acerca do tema (eis que a lei apenas versa sobre uma hipótese de retomada do nome de solteiro, pelo divórcio) e da existência de interesse público estatal na excepcionalidade da alteração do nome civil (porque é elemento de constante identificação social), deve sobressair, a toda evidência, o direito ao nome enquanto atributo dos direitos da personalidade, de modo que este deverá ser o elemento preponderante na perspectiva do intérprete do texto legal”, apontou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

Para o STJ, existe um movimento de diminuição da importância social de substituição do patronímico por ocasião do casamento. A ministra observou que a evolução da sociedade coloca a questão nominativa na esfera da liberdade e da autonomia da vontade das partes, justamente por se tratar de alteração substancial em um direito de personalidade.

Segurança das relações

Segundo o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o estado civil é determinante de uma situação patrimonial e, portanto, está diretamente relacionado à segurança das relações jurídicas.

“Aos negócios jurídicos interessa o estado civil dos contratantes, pois é necessário saber se o cônjuge está ou não, em razão do regime de bens, envolvido também naquela relação jurídica. O estado civil de viuvez, portanto, pode alterar, consequentemente, as relações patrimoniais”, diz.

Significado e significante

“Se o estado civil é da mulher, e se ela adotava os ‘apelidos’ do marido falecido, continuará com o sobrenome dele. Entretanto, há muitas situações em que não interessa mais à mulher continuar com aquele sobrenome. Mais que o significado, o nome do ex-marido ou do falecido marido traz consigo um significante, o que, na linguagem psicanalítica, significante é representação psíquica do som, tal como é percebida pelos nossos sentidos”, observa Rodrigo da Cunha.

Em outras palavras, explica o advogado, “basta imaginarmos, por exemplo, uma mulher que tenha se casado três vezes, após ter ficado viúva nos dois casamentos anteriores, e ter levado consigo, até o terceiro casamento, o sobrenome dos maridos anteriores. Embora os nomes dos ex-maridos possam ter um sentido histórico, não faz nenhum sentido prático, jurídico, e psiquicamente remete o atrelamento e à conservação dos três maridos. Por essa e outras razões, ou mesmo que seja pelo simples querer, a doutrina e a jurisprudência têm autorizado à viúva, até por analogia ao artigo 1.578 do CCB/2002, a retirada do nome do falecido marido”, reflete.

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