CNJ sugere suspensão de registro de uniões poliafetivas
A Corregedora Nacional da Justiça, ministra Nancy Andrighi, emitiu comunicado às serventias extrajudiciais com atribuição de notas, informando que tramita no CNJ um Pedido de Providências que questiona a lavratura de escrituras públicas declaratórias de “uniões poliafetivas”. A ministra recomendou a conclusão do expediente administrativo acima citado para que sejam feitas novas escrituras públicas declaratórias de “uniões poliafetivas”.
O Pedido de Providências foi motivado pela recente divulgação de dois casos de registro de escritura pública declaratória de união estável poliafetiva. Ambas no estado do Rio de Janeiro.
A ministra Nancy destacou que é apenas uma recomendação, como medida de prudência, até que se discuta o tema com “profundidade”.
“É um retrocesso. É continuar repetindo injustiças históricas no direito de família. Você pode não gostar de relações poliafetivas, mas tem de proteger quem gosta. O Estado não tem de entrar na esfera privada das pessoas. Importante lembrar que até a Constituição de 1988 a união estável não era reconhecida e os filhos havidos fora do casamento não podiam ser registrados porque eram considerados ilegítimos. É o que querem fazer agora com as relações poliafetivas: elas existem, mas fingem que não existem”, critica o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões.
Leia notícia do jornal O Estado de São Paulo com o advogado Rodrigo da Cunha Pereira.