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CNJ aprova protocolo de escuta especializada em casos de alienação parental

Ascom

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do CNJ)

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou, por unanimidade, a criação do protocolo de escuta especializada de crianças e adolescentes em ações de família nas quais se discute alienação parental. A decisão foi tomada nessa terça-feira (17), durante a 4.ª Sessão Extraordinária de 2024 do órgão.

O protocolo é resultado do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Presidência CNJ 359/2022, destinado à elaboração de diretrizes para a escuta especializada e o depoimento especial nesses casos. O grupo foi formado por representantes do CNJ, juízes de primeiro e segundo grau da Justiça estadual, defensores públicos, advogados, assessores jurídicos, assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais, encabeçados pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça – STJ. Entidades civis, acadêmicos, instituições dedicadas às questões de direito de família e de crianças puderam contribuir com a elaboração do protocolo por meio de debates e sugestões.

Coordenador adjunto do GT e relator da matéria, o conselheiro João Paulo Schoucair afirmou que as orientações apresentadas à comunidade jurídica contribuem para que o Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente seja concretizado, “especialmente no âmbito dos litígios que tomam lugar nas Varas de Família, em que a titularização dos polos da ação pelos adultos pode invisibilizar o real sentido de proteção da criança ou do adolescente envolvido”, completou.

Segundo Schoucair, o compromisso das diretrizes é fornecer elementos seguros, científicos e humanitários para amparar autoridades judiciárias e auxiliares da Justiça na missão de reconhecer e garantir a crianças e adolescentes a condição de sujeito de direitos.

Entre as recomendações do texto, está a sugestão de que pais ou cuidadores não estejam presentes na sala de audiência, para que a criança não fique constrangida e possa fazer seu relato de forma mais independente. Também é sugerido que os profissionais estimulem os jovens a falarem sobre suas experiências familiares a partir de questões abertas e que sejam abordadas questões positivas ou neutras, além dos pedidos de esclarecimento sobre situações específicas.

Outro ponto abordado no normativo é a importância de se analisar com cautela se a criança ou o adolescente manifesta preferência por um cuidador devido a um possível medo que sente em relação ao outro, se culpa algum dos cuidadores pelo divórcio ou por ter abandonado a família, ou se percebe algum dos cuidadores como fragilizado.

“É importante ficar atento quando a criança expressar uma forte preferência por um dos cuidadores e fizer somente reclamações sobre o outro. Esse tipo de polarização pode ser indicativo de atos de alienação parental ou bullying parental ou distanciamento realista, que ocorre quando existe uma justificativa real para a criança rejeitar o contato ou a convivência com um dos cuidadores”, registra o documento.

Alienação Parental: uma prática perversa

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, defende importância da lei de alienação parental na garantia da proteção à crianças e adolescentes que deveriam ter a prioridade absoluta do Estado.

A Lei 14.340, de 18 de maio de 2022, que altera a Lei da Alienação Parental (12.318/2010) e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), manteve o espírito de garantia do direito à convivência familiar e proteção dos vulneráveis.

“Ela trouxe melhorias, por exemplo,  ampliou a garantia de convivência assistida, que pode ocorrer em entidades conveniadas com a Justiça.  A Lei também explicita que, sendo necessária a oitiva de crianças e adolescentes, a escuta seja realizado por meio do Depoimento Especial. A referência se faz necessária porque as vítimas da alienação parental são, sim, vítimas de violência”, ressalta.

Para o especialista em Direito de Família e Sucessões, o importante é que a Lei continue alinhada aos princípios do melhor interesse da criança e do adolescente.  Segundo ele, embora o alvo da vingança e rancor seja o outro genitor, a vítima maior é sempre a criança ou o adolescente, “programado para odiar o pai ou a mãe, ou qualquer pessoa que possa influir na manutenção de seu bem-estar, o que significa violação também dos princípios constitucionais da dignidade humana, do melhor interesse da criança e do adolescente”, ressalta o advogado.

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