(…) O reconhecimento dos mais variados modelos de família veda a hierarquia ou a diferença de qualidade jurídica entre as formas de constituição de um novo e autonomizado núcleo doméstico (ADI n. 4.277/DF). 3. Da interpretação não reducionista do conceito de família surge o debate relacionada à multiparentalidade, rompendo com o modelo binário de família, ...
Categoria: Decisões Relevantes
(…) Possível o reconhecimento judicial da multiparentalidade, conceito que ampara a coexistência de filiação biológica e socioafetiva, preservando sempre o interesse do menor e a evidência das circunstâncias demonstradas nos autos, não obstante o entendimento, segundo o qual o reconhecimento da paternidade biológica redundaria necessariamente na exclusão da dimensão socioafetiva. – O reconhecimento da situação ...
(…) O descumprimento da obrigação pelo pai, que, apesar de dispor de recursos, deixa de prestar assistência material ao filho, não proporcionando a este condições dignas de sobrevivência e causando danos à sua integridade física, moral, intelectual e psicológica, configura ilícito civil, nos termos do art. 186 do Código Civil de 2002. 2. Estabelecida a ...
(…) É cabível a alteração do designativo de gênero/sexo no registro civil, independentemente de realização de cirurgia de transgenitalização, quando comprovada cabalmente a identidade de gênero diferente do denominado quando do nascimento. Identificação psicológica que se sobrepõe à morfológica, em atenção ao comportamento e à identificação existentes, e em afirmação à dignidade da pessoa humana. ...
(…) Nesse particular, observo na doutrina de Fernanda Tartuce que: Evidentemente, no caso de efetiva agressão ou ameaça, o cônjuge a ser afastado é o agressor, mormente quando se tratar de agressão contra a mulher, caso em que se aplicará o art. 22, II, da Lei Maria da Penha. Nos casos em que o elemento ...
(…) O propósito da “pensão compensatória é indenizar por algum tempo ou não o desequilíbrio econômico causado pela repentina redução do padrão sócio econômico do cônjuge desprovido de bens e meação, sem pretender a igualdade econômica do casal que desfez sua relação, mas que procura reduzir os efeitos deletérios surgidos da súbita indigência social, causada ...
(…) O jurista Argentino Jorge O. Azpiri define a pensão compensatória como uma prestação periódica em dinheiro, efetuada por um cônjuge em favor do outro na ocasião da separação ou do divórcio vincular, em que se produziu um desequilíbrio econômico em comparação com o estilo de vida experimentado durante a convivência matrimonial, compensando, desse modo, ...
(…) A nova redação do art. 1.584 do Código Civil irradia, com força vinculante, a peremptoriedade da guarda compartilhada. O termo “será” não deixa margem a debates periféricos, fixando a presunção – jure tantum – de que se houver interesse na guarda compartilhada por um dos ascendentes, será esse o sistema eleito, salvo se um ...
(…) Considerada a responsabilidade em níveis graduais como um ‘iter’ preenchido continuamente pelo cuidado até a maioridade é possível afirmar que, após o nascimento, a realização voluntária do ato jurídico do reconhecimento se afigura como seu patamar mínimo. Afinal, seu efeito está em simplesmente atribuir um nome e solenizar o parentesco. Caso não se verifique ...
(…) Nesse sentido, equipara-se à condição de filha a enteada criada e mantida pelo militar, instituidor da pensão, o qual, a despeito da ausência de laços sanguíneos, dispensou-lhe o mesmo tratamento que se dá a filho biológico. (…) Sendo assim, tendo em vista que a legislação permite a concessão de pensão por morte às filhas ...