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Casamento civil pode ser realizado por videoconferência em Belo Horizonte

Ascom

Casamento por videoconferência e assinatura de escrituras de forma eletrônica. Será possível realizar esses atos, em que normalmente é necessária a presença das partes em cartório, por meio digital. Essa novidade faz parte do projeto piloto instituído pela Portaria 6.405, publicada nesta quarta-feira (22/4), e chega em boa hora, considerando o contexto de isolamento social que estamos vivenciando.

A prática dos atos em meio eletrônico será realizada por meio de plataforma tecnológica que irá tanto receber quanto realizar os pedidos. Os serviços estão disponíveis no 7º Tabelionato de Notas, no Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial do Barreiro e no Ofício de Registro Civil com Atribuição Notarial de Venda Nova.

Esses cartórios irão informar as plataformas em suas páginas na internet e os usuários deverão realizar cadastro prévio, fornecendo informações pessoais, conforme descrição na portaria. Para os procedimentos em que haja necessidade de certificado digital, os cartórios irão informar como obtê-los.

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões explica que o casamento é um contrato formal e solene entre duas pessoas em que se estabelecem direitos e obrigações, formando uma sociedade conjugal e instituindo uma família. “É um contrato sui generis, cujos preparativos iniciam-se com a habilitação, proclamas e se concretiza com a celebração perante o Juiz de Paz, instituindo-se aí uma família”, afirma.

Rodrigo da Cunha chama a atenção para a existência do tipo de casamento denominado nuncupativo, ou seja, o casamento realizado em circunstâncias excepcionais, sem o cumprimento das formalidades ordinariamente exigidas como o processo de habilitação, a publicação dos proclamas e a presença da autoridade celebrante.

“Em circunstâncias excepcionais, torna-se fundamental a flexibilização de formalidades para atender as necessidades da sociedade. Nesse momento de isolamento social, o Direito precisa estar atento às novas demandas sem perder a segurança jurídica”, avalia o advogado.

Saiba mais detalhes no informe e na portaria.

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