Casais que não podem engravidar contam com ajuda de entes queridos para gerar o seu bebê
Em entrevista sobre direito de família concedida ao Diário Catarinense nesta semana, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira explica sobre gestação de substituição. Veja:
Após realizar o sonho da paternidade, o casal Jonas Correa, de 28 anos, e Denis Kornev, 41, conquistou na Justiça que a pequena Sofía, de apenas um ano, fosse registrada apenas com os nomes deles, sem mencionar a mulher que cedeu o útero para gerar a criança. O juiz da 1a Vara da Família de Florianópolis, Luiz Cláudio Broering, responsável pela decisão, diz que não encontrou nenhum caso idêntico a esse no Estado ou no país, envolvendo dupla paternidade em uma gestação de substituição em união homoafetiva. Este tipo de gestação acontece quando uma mulher cede o útero, e em alguns casos o óvulo, para gerar o filho para pessoas que não podem engravidar. Como não envolve caráter lucrativo, é errado falar em barriga de aluguel, prática proibida no Brasil.
Mesmo com a resolução do Conselho Federal de Medicina sobre gestação de substituição ou cessão temporária de útero, o tema ainda provoca debates. Presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM), o doutor em Direito Civil Rodrigo da Cunha Pereira defende que, ao contrário do que está na resolução, o procedimento deveria ser pago para que houvesse mais mulheres dispostas a serem “barriga de aluguel”.
— Não estaria alugando a criança, só o útero. E por que a mulher que vai passar nove meses com todas as dificuldades da gravidez não pode receber nada por isso?
Ele observa que em diversos países, como Índia, alguns estados dos Estados Unidos e países da Europa, o aluguel é permitido.
Veja a matéria completa do Diário Catarinense aqui