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Boletim nº 500: confira uma seleção especial de matérias mais acessadas

claudiovalentin

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

O Boletim Informativo IBDFAM chegou à edição de número 500. Inteiramente produzido pela assessoria de comunicação do Instituto Brasileiro de Direito de Família, a ferramenta disponibiliza – semanalmente – matérias e entrevistas, as quais mantêm ligação entre o público (em geral) e especialistas da área. Trata-se ainda de um canal de divulgação de produtos e serviços oferecidos pela entidade, como o “Você sabia?”, lançado há três semanas. Eventos promovidos e apoiados pelo Instituto, a exemplo do XI Congresso Brasileiro, realizado entre 25 e 27 de outubro, em Belo Horizonte, também ganham destaque na publicação.

Vale ressaltar também a publicação de duas séries de reportagens, as quais marcaram a trajetória recente do Boletim. A primeira, feita em 2016, tratou as transformações ocasionadas pela entrada em vigor do CPC/2015. Já a segunda, iniciada em maio deste ano e ainda em andamento, trata a adoção sob várias nuances, trazendo consigo histórias comoventes. “É de extrema importância o boletim institucional, pois é uma forma de aproximação entre a comunidade jurídica com as informações atualizadas do Direito das Famílias, Sucessões e ciências afins”, afirma Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do IBDFAM.

De acordo com ele, o Boletim permite uma atualização constante aos profissionais que militam diariamente nas searas familiar e sucessória, bem como em outras áreas do conhecimento. “É um serviço não só para o associado, mas a quem queira se cadastrar para o recebimento, permitindo, com isso, o cumprimento da premissa estatutária, que é divulgar e transmitir conhecimentos a todos os seus membros e à sociedade em geral”, finaliza.

Confira, abaixo, um compilado de matérias que foram destaque em boletins passados e também são algumas das mais acessadas:

Escolhas do coração

STJ nega guarda compartilhada por falta de consenso entre os pais

CPC 2015: reflexos no Direito de Família

Julgamento do STF tem votos a favor pela inconstitucionalidade do artigo 1.790, que prevê diferenças entre cônjuge e companheiro quanto à herança

Lei Maria da Penha: uma década de lutas e conquistas

Sucessão digital: rede social permite que usuários definam seus herdeiros virtuais

A ausência do poliamor na jurisprudência brasileira

STF admite coexistência de parentalidades simultâneas

Coparentalidade: desejo de compartilhar paternidade e maternidade

Justiça de Pernambuco concede guarda de criança transexual para mulher trans

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