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Avó biológica é reconhecida como mãe socioafetiva após a morte

Ascom

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC)

Em Santa Catarina, uma mulher conseguiu na Justiça o reconhecimento de sua avó biológica, já falecida, como mãe socioafetiva. A decisão proferida pela 1ª Vara da Família da comarca de Joinville considerou a importância dos laços de afeto e convivência na definição da filiação.

O caso é de uma mulher que foi criada desde a infância pela avó, já falecida. Na ação, a autora alegou que a convivência e o afeto estabeleceram um vínculo materno, que deveria ser formalizado na certidão de nascimento.

Ao avaliar a questão, o juiz responsável pelo caso destacou que o direito à filiação está fundamentado em valores constitucionais, como o respeito à dignidade humana. Além disso, pontuou que a filiação não se limita à relação biológica.

O magistrado também destacou que o vínculo com a mãe biológica não inviabiliza o reconhecimento da maternidade socioafetiva, já que ambos os tipos de filiação podem coexistir sem hierarquia. A questão, segundo ele, limita-se à ordem do direito privado e personalíssimo, de forma que inexiste proibitivo legal no caso concreto.

O juiz ressaltou ainda que questões relacionadas à herança devem ser discutidas em uma ação específica, já que a Vara da Família tem competência apenas para o reconhecimento da filiação.

Assim, foi determinada a averbação do nome da avó como mãe na certidão de nascimento da autora. O processo tramitou em segredo de justiça.

Valor jurídico do afeto

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, essa decisão revela a importância do afeto como valor jurídico. “A afetividade pode se traduzir como fonte de obrigação jurídica porque significa atenção, imposição de limites, convivência e todos os cuidados necessários para o desenvolvimento saudável de uma criança ou adolescente”, avalia.

O advogado explica ainda que a socioafetividade pode ser fonte geradora do parentesco, seja em razão do exercício da paternidade, maternidade, irmandade ou outro vínculo parental, que se consolida ao longo do tempo. Daí, pode-se falar de parentalidade socioafetiva. “A concepção da socioafetividade começa com a paternidade, mas obviamente se estende à maternidade e a todos os vínculos de parentesco. Daí termos ampliado a sua ideia para parentalidade socioafetiva”, ressalta.

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