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As relações familiares em tempo de isolamento social

Ascom

Por: Sandro Campos*

Em tempos de isolamento social, a distância e o impedimento do convívio com os familiares tornam-se o nosso maior drama. Afinal, a sensação de impotência nos enche com o sentimento de abandono, saudade e preocupações com aqueles que estão longe da gente.

Nas relações de família, tudo isso é dimensionado ainda mais quando há a negativa expressa do guardião das crianças e\ou idosos. Um pai ou mãe, serem tolhidos do direito de ver, conversar e saber como estão os filhos e, da mesma forma, como seu genitor está, é uma crueldade que deve ser severamente punida com as penas de violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei de Alienação Parental.

Esse impedimento que é, em sua imensa maioria, abusivo e absolutamente desnecessário causa graves e até irreversíveis consequências, pois a criança se perguntará porque o seu pai ou mãe não ligaram ou se conectaram através das inúmeras formas digitais, para ao menos saberem deles.

O contato com os idosos é de forma idêntica e, talvez ainda pior, pois o sentimento de carência afetiva acomete ainda mais os mais velhos, por isso é tão importante que os cuidadores, guardiões, etc preservem a convivência virtual ou telefonada, respeitando também o Estatuto dos idosos.

O Judiciário caminha neste sentido e vem, a cada dia mais, determinando a permissão compulsória para o referido convívio, estabelecendo inclusive períodos mínimos.

* Sandro Campos é advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e membro do Escritório Rodrigo da Cunha Pereira.

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