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Área de lazer de residência pode ser penhorada por não ser considerada bem de família

Ascom

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) autorizou a penhora de um campo de futebol e uma piscina que ficam ao lado da residência de um empresário de Blumenau (SC). Essas áreas de lazer não foram consideradas residência familiar e, por isso, não são impenhoráveis.

“O fim primeiro e maior da lei é garantir a proteção da instituição familiar. No caso, entretanto, o imóvel não é destinado à moradia, mas trata-se de um campinho de futebol, destinado ao lazer”, observou o  juiz Carlos Aparecido Zardo, da 2ª Vara Trabalhista de Jaraguá do Sul (SC).

Ele entendeu que a proteção contra penhora prevista na Lei nº 8.009/90 (caput do art 1º) se aplicaria somente à casa onde o devedor reside, cujo terreno tem matrícula diversa do local onde estão o campo e a piscina.

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que essas áreas de lazer não foram consideradas  bem de família, ou seja, não recebe o benefício da impenhorabilidade.

“O bem de família não pode ser penhorado e não pode sofrer nenhuma forma de apreensão. E assim não responde por dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam”, afirma o advogado.

Rodrigo da Cunha Pereira ressalta que, para que haja o benefício da impenhorabilidade, é necessário que a família ali resida, ou dependa do seu aluguel para sobrevivência.

Fonte: Com informações do TRT/SC

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