Amanhã, dia 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar o Mandado de Injunção coletivo (MI n° 4733), que pede a “criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, especialmente das ofensas, dos homicídios, das agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima”, em face da omissão do Congresso Nacional em editar a legislação pertinente.
A impetrante, Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros – ABGLT, aduz que a criminalização de todas as formas de racismo, expressa no artigo 5º, XLII, da Constituição da República, incluiria as condutas de discriminação de cunho homofóbico e transfóbico, pois seriam espécies do gênero racismo. O julgamento do Mandado de Injunção será conjunto com a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO 26, uma vez que trata de matérias correlatas e conexas.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM atua como amicus curiae neste importante julgamento. Na ocasião, o advogado e presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira fará a sustentação oral, buscando oferecer informações relevantes para o deslinde da causa. Em entrevista à BBC News Brasil, o advogado defendeu que “se a homofobia e a transfobia forem criminalizadas, uma pessoa preconceituosa vai pensar duas vezes e conter seus impulsos”. Confira na reportagem: