Pressione "ENTER" para buscar ou ESC para sair

Advogado tira dúvidas sobre herança

claudiovalentin

Fonte: Exame

Editado por Priscila Yazbek publicado em 22 ago 2015 em exame.abril.com.br

Dúvida do internauta: Minha mãe faleceu quando eu era um bebê e meu pai se casou novamente, teve outros filhos e construiu um patrimônio. Ele faleceu e uma das casas que deixou está em seu nome, porém, a casa na qual morava com a esposa e o filho está no nome dos meus irmãos.

Minha dúvida é: tenho direito à essa casa, que está no nome dos meus irmãos, ou só entra na partilha a outra casa, que está no nome do meu pai? A família toda sabe que a casa foi comprada com o fruto do trabalho do meu pai. Sei que temos direito só à metade da herança porque os outros 50% são da minha madrasta.

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira:

Pensando em casos como o seu, o legislador criou um instituto conhecido como colação de bens. O que é isso? Bem, todos estamos obrigados pela lei a zelar pelo bem-estar de nossos parentes mais próximos, isto é, nossos filhos, pais e cônjuges/companheiros. Sendo assim, quando em vida, não podemos privilegiar um deles em detrimento dos demais, como um filho favorito, porque todos merecem tratamento igualitário.

Caso seu pai tenha privilegiado seus irmãos em vida, doando ou colocando em nome deles bens diversos, entende-se que esse imóveis caracterizam uma forma de antecipação da herança e fazem parte do patrimônio que lhes seria de direito no evento da morte dele.

Ou seja, os bens antecipados em vida devem ser obrigatoriamente apresentados no inventário – no qual é descrito todo o patrimônio da pessoa falecida, para que seja realizada a partilha dos bens – para que seja possível equiparar as partes que cabem a cada herdeiro, inclusive a sua.

Porém, caso haja alguma espécie de simulação, é preciso provar que quando a casa foi adquirida por seus irmãos eles não detinham condições financeiras de pagar por ela, à época, demonstrando que o responsável pela compra foi o seu pai, caracterizando assim a antecipação de herança.

A equiparação dos quinhões (partes que cabem a cada herdeiro) só será dispensada caso seu pai, no ato da doação, tenha expressamente dispensado aquele bem de colação, o que, então, caracterizaria o desejo dele de beneficiar aquele herdeiro em detrimento dos demais.

Porém, é importante ressaltar que essa dispensa de colação deve se limitar a 50% do patrimônio total do autor da herança. Isso porque a lei permite que o autor da herança destine 50% do seu patrimônio a quem desejar, mas exige que pelo menos 50% do patrimônio seja dividido de maneira igualitária entre os herdeiros necessários.

 

Open chat
Posso ajudar?