Advogado profere palestra hoje no Mato Grosso do Sul
O evento é promovido pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul em Dourados. Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), entidade técnico-científica nacional sediada em Belo Horizonte (MG), além de ser uma excelente oportunidade para os congressistas da região receberem atualização profissional, é uma ótima forma de expandir as discussões sobre os principais temas relacionados ao Direito das Famílias, tão necessários para o aprimoramento da Justiça brasileira e atendimento mais adequeado às demandas das famílias de todo o País.
O 1º Congresso de Ciências Jurídicas está sendo realizado no Salão de Eventos do Centro Universitário da Grande Dourados (Unigran) e terá como temas, além do Direito de Família, Direito Constitucional, Direito Processual Civil, dentre outros.
Segundo o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, o Direito das Famílias é o mais humano dos Direitos e está permanentemente em mutação. “Por estas razões é tão importante disseminar o conhecimento e entender profundamente as mudanças da sociedade contemporânea, sobretudo entrelaçando com os princípios da Psicanálise. É útil a todos os profissionais que atuam junto às varas de família, aos estudantes, para que entendam as particularidades da área, e sejam mais sensíveis às necessidades dos cidadãos”, disse.
O advogado vai tratar sobre os “Princípios Fundamentais Norteadores do Direito de Família”, tema que inclusive subsidou uma das suas principais obras.
Informações sobre o livro – A organização jurídica da família contemporânea transcende sua própria historicidade, em razão de suas variadas formas de constituição, e não pode estar aprisionada aos limites e à literalidade da lei e de seu positivismo jurídico, sob pena de se repetirem as injustiças históricas de ilegitimação e exclusão de pessoas do laço social. É necessário distinguir ética de moral para que se tenha um juízo menos particularizado e mais justo.
Para tanto, é imprescindível que na aplicação de cada caso concreto esteja presente pelo menos um dos dez princípios trazidos no livro “Princípios Fundamentais Norteadores do Direito de Família”: dignidade humana, monogamia, melhor interesse da criança/adolescente, igualdade e respeito às diferenças, autonomia e menor intervenção estatal, pluralidade de formas de família, afetividade, solidariedade, responsabilidade e paternidade responsável.
– Para adquirir a obra digital acesse:
http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/3979328/principios-fundamentais-norteadores-do-direito-de-familia-2-edicao
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