Adoção- Nome afetivo: STJ
(…) De fato, há importante conexão entre o nome, a identidade e os novos vínculos de afeto que se constroem durante a guarda provisória. Gustavo Tepedino afirma não ser possível negar que o ordenamento jurídico atribui valor à afetividade como categoria jurídica que compõe elemento integrante das relações sociais, familiares e parentais, reguladas pelo direito (TEPEDINO, Gustavo. Dilemas do Afeto. In: PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coord.). Anais do X Congresso Brasileiro de Direito de Família. Famílias nossas de cada dia. Belo Horizonte: IBDFAM, 2016, págs. 11-28). Assim, o nome – escolhido pelos pais na espera pela concretização do vínculo de afetividade presentes na adoção -, em muitos casos, constitui marco central para a elaboração da noção de pertencimento familiar e social que, sem dúvidas, já se inicia ao longo do período de convivência prévio à prolação da sentença definitiva. (…) STJ – REsp: 1878298 MG 2020/0135883-7, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 16/03/2021, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2021