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Abandono afetivo gera exclusão de sobrenome paterno

Ascom

O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma mulher a retirar o sobrenome paterno em razão de abandono afetivo e material.

Ela entrou na Justiça alegando que a manutenção do sobrenome trazia constrangimento e sofrimento e afrontava os direitos constitucionais à personalidade e dignidade. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, mas a sentença foi reformada pelo TJ-SP.

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, afirma que para o Direito, o afeto vai muito além de sentimento. “A afetividade pode se traduzir como fonte de obrigação jurídica porque significa atenção, imposição de limites, convivência e todos os cuidados necessários para o desenvolvimento saudável de uma criança ou adolescente. Sem isso não há sujeito, não há humanidade. É obrigação dos pais cuidarem dos seus filhos. E aqueles que descumprem tal obrigação estão infringindo regras do Código Civil (art. 1634, II) e o princípio constitucional da paternidade responsável devendo sofrer as sanções da lei, sob pena de ela tornar-se mera regra moral, ou seja, virar letra morta”, relfete.

A dor de um filho abandonado pelo pai, explica o advogado, “que o privou do direito à convivência, de amparo afetivo, moral e psíquico e de ser cuidado por ele, afronta também o princípio da dignidade humana”.

Processo 1003518-65.2019.8.26.0664

Saiba mais:

É possível pedir indenização por abandono afetivo?

E ainda, Rodrigo da Cunha Pereira responde dúvida de internauta sobre indenização por abandono afetivo. Assista:

Imagem de makunin por Pixabay 

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