Afeto não é coisa, mas sentimento, e é preciso que um pai saiba que não basta pagar pensão alimentícia para dar como quitado o seu dever, que vai além disso. E o descumprimento dessa obrigação causa dano, devendo ser reparado por meio de indenização.
Com esse entendimento, um juiz de Minas GImagem de Free-Photos por Pixabay erais, reconheceu o abandono afetivo de uma filha e condenou o pai a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais.
A mulher foi reconhecida como filha por meio de um exame de DNA feito por ordem judicial em 2005. Na Justiça, relatou abandono afetivo e suas consequências, como angústia, depressão e uso de remédios. Um laudo técnico social comprovou que a ausência da figura paterna causou danos durante a infância e a adolescência.
No processo, o pai justificou a ausência pelas atitudes da mãe, que teria dificultado o contato com a filha, e ressaltou que cumpriu as obrigações alimentares. O juiz, porém, não se convenceu com esses argumentos.
“O abandono afetivo se mostra patente diante da inexistência da presença do pai na vida cotidiana de sua filha, não fazendo ele questão de manter contato, constituindo nova família e negligenciando sua paternidade, sendo certo que as desavenças existentes entre os pais não se prestam a justificar o abandono”, argumentou o magistrado sentenciante.
Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, aquele filho que busca a Justiça já esgotou todas as tentativas de aproximação com o pai e possivelmente passou a vida esperando e mendigando algum afeto deste pai.
Ele reflete: “Esse ato é apenas o seu grito de desespero, já que nada mais podia ser feito. O valor da indenização é simbólico, pedagógico e educativo e até poderia ser destinado a instituições de crianças abandonadas. Não há dinheiro no mundo que pague o abandono afetivo. Isto é óbvio”. Assessoria de Comunicação do Escritório Rodrigo da Cunha Pereira com informações do Conjur.
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