O Provimento 120/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça pretende facilitar a autorização de viagem de crianças e adolescentes por meio da emissão de um documento eletrônico com QR Code a ser usado no embarque nos aeroportos de todo o país. A medida vale para os casos em que não é necessária a autorização judicial e a única exigência é a utilização de certificado digital para fazer a assinatura eletrônica do documento.
Com a mudança, será possível emitir a Autorização Eletrônica de Viagem – AEV por meio de uma videoconferência entre os pais e o cartório. A emissão deve ser feita exclusivamente por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado). Caso os pais não consigam fazer a videoconferência, é possível solicitar o documento no site e se dirigir ao cartório físico indicado pelo sistema para assinar o documento.
Para assinar o documento são aceitos o certificado digital, o ICP-Brasil ou o certificado digital notarizado. Para solicitar o certificado e-Notariado, o cidadão precisa se dirigir ao cartório de notas credenciado como autoridade certificadora pelo Colégio Notarial e levar identidade e comprovante de residência. É possível também comprovar identidade por meio de videoconferência na própria plataforma. A emissão desse certificado é gratuita e ele abrange apenas atos notariais.
A autorização eletrônica de viagem possui a mesma validade do instrumento particular emitido de forma física e deve ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário. Ela contém a chave de acesso e QR Code para consulta e verificação da autenticidade na internet, que poderá ser validado sem a necessidade de conexão com a internet. É expedida pelo prazo ou evento a ser indicado pelos pais ou responsáveis da criança ou adolescente, até o limite de dois anos.