A importância dos princípios do Direito Constitucional para o avanço do Direito de Família
Fonte: portal de notícias da ABDConst
CONSTITUIÇÃO PROVOCOU REVOLUÇÃO NO DIREITO DE FAMÍLIA, DIZ JURISTA
Para o doutor em direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Rodrigo Cunha Pereira, a Constituição Federal provocou uma revolução no Direito de Família. Ele foi um dos convidados para a conferência sobre “Vida privada e moralidade pública” no XIV Simpósio de Direito Constitucional promovido pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst).
Pereira falou sobre a importância da Constituição de 1988 para o Direito de Família. “O Direito de Família hoje só tem conseguido avançar a partir da invocação dos princípios do Direito Constitucional”, disse o jurista.
Para Pereira, a Constituição fez uma grande revolução no Direito de Família a partir de três eixos. O primeiro é o reconhecimento de que homens e mulheres são iguais perante a lei. O segundo é que deixou de existir a figura do filho ilegítimo, que cortou o conteúdo moral da legislação. O terceiro eixo, segundo o jurista, é a determinação de que todas as famílias são legítimas, quebrando o monopólio da heteronormatividade para os casamentos.
“Ao final, o que devemos fazer para evoluir é distinguir ética de moral. A moral é particular do sujeito e a ética é universal”, ressaltou Pereira.
Moralismo e direito de família
A juíza Andréa Pachá, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, também participou da conferência. Ela falou sobre “Razão pública e emoção privada: o direito das famílias em um estado patrimonialista”. A magistrada falou sobre a constitucionalização do Direito de Família e as rupturas em curso na sociedade.
“Nesse momento de rupturas é fundamental que o princípio da publicidade seja uma garantia de responsabilidade estatal. É por esse princípio que vamos conseguir enxergar as eventuais violações e exercer algum controle”, defendeu.
Pachá ressaltou que as mudanças têm sido muito rápidas e não temos conseguido acompanhá-las. “As instituições estão funcionando é algo que estamos repetindo com muita frequência e pouca convicção”, disse a magistrada.
Durante sua exposição, Pachá falou sobre o avanço da constitucionalização do Direito de Família em um contexto fundamentalista moralista. “Esse cenário infelizmente tem sido experimentado na esfera pública, o moralismo que outrora era uma relação privada e regia as relações privadas, tem se espraiado no espaço público. E esse fundamentalismo e esse moralismo ignoram os limites e a responsabilidade do Estado. Esse tipo de comportamento tem impactado diretamente os direitos fundamentais de forma incontrolável pelas formas de controle que nós temos desenhado na Constituição e pelas formas de exercício da afirmação desses direitos que nós temos tutelados pelo Judiciário”, afirmou.
Contratualização da família
O doutor pela Universidade de São Paulo (USP), Otávio Luiz Rodrigues Junior, falou sobre a relação entre direito, moral, Estado e família. Para o jurista, a tendência é que o Direito de Família deixe de ser regido pela moral e pelo Estado e passe a ser contratualizado.
Para ele, a tendência é “delegar ao nível atômico, aos indivíduos, sua autonomia para a elaboração de um auto regramento familiar”, respeitando alguns limites, como a proteção a crianças, adolescentes e vulneráveis, entre outros.
“Passamos por um momento de contratualização do Direito de Família”, avaliou. “Há um processo de privatização do Direito de Família e de Sucessões”, completou.
Constitucionalização da pessoa
O coordenador e professor da Pós-Graduação de Direito das Famílias da ABDConst, Ricardo Calderón, fechou a conferência ao falar sobre o tema “Famílias brasileiras: entre vidas e regras”. Ele defendeu a necessidade de ajustar a legislação à vontade individual dos cidadãos.
O professor defendeu uma “constitucionalização da pessoa”. “A perspectiva deve ser na pessoa concreta, uma constitucionalização do instituto jurídico da pessoa concreta, que respeite sua autodeterminação. Temos que compreender o direito privado, de acordo o com a pessoa”, avaliou.
Para ele, a liberdade deve ser compreendida em seu aspecto plural, para que as pessoas possam tomar suas decisões individuais.