Pressione "ENTER" para buscar ou ESC para sair

STJ suspende decisão do TJMG e menina fica com os pais adotivos até novo julgamento; avó biológica pede a guarda

Ascom

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

O Superior Tribunal de Justiça – STJ acatou pedido de habeas corpus deferindo o efeito suspensivo à determinação de retirada de uma menina de 9 anos do convívio com seus pais adotivos, com quem convive há 6 anos. A liminar concedida no domingo (28) suspende a decisão da semana passada, proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, que determinou a ida da criança para a casa da avó biológica paterna. Assim, ela permanecerá com a família adotiva até o julgamento no STJ.

Na última quinta-feira (25), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG rejeitou recurso impetrado pelos pais, mantendo a determinação para que ela fosse para a casa da avó biológica paterna. Após a sessão, foi impetrado um pedido de habeas corpus por um grupo de advogados voluntários, de várias instituições, para que a menina ficasse com a família adotiva.

Em 2014, o casal cadastrado no Sistema Nacional de Adoção foi informado que a criança estava disponível. Ela tinha ido para o acolhimento institucional por viver em ambiente violento, com pai e mãe biológicos sem condições para criá-la. A menina foi efetivamente adotada e passou a conviver com a nova família em 2015.

Na ocasião, a avó ingressou com ação pedindo a guarda da neta, alegando que o processo de adoção não seguiu os trâmites corretos, e que ela, por ser família extensa, teria o direito da guarda. Em novembro de 2020, a guarda foi concedida à idosa em segunda instância, decisão mantida na semana passada pelo TJMG. Os detalhes do caso correm em segredo de justiça.

Batalha por adoção legal e segura

O caso revela “uma batalha que compartilhamos com todos que lutam por uma adoção legal e segura, cumprindo os trâmites do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990)”, diz o comunicado divulgado pelo perfil mantido pelos pais da criança no Instagram. “Continuaremos em campanha para que o superior interesse da criança seja atendido com prioridade absoluta”, prossegue o texto.

Presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, a advogada Silvana do Monte Moreira lamenta a decisão recente da 3ª Câmara Civil do TJMG. “É algo que ficará para sempre na minha memória, mesmo depois de 35 anos de formada em Direito. Foram três ou cinco segundos para acabar com a infância de uma criança não reconhecida como sujeito de direitos.”

Segundo a especialista, não houve atenção às contradições levantadas nos embargos. “Na minha experiência profissional nunca me deparei com tamanha ‘adotofobia’. O TJMG traz um legado de biologismo, mas nunca tinha presenciado. Foi algo surreal, ainda sob o impacto dessa sessão”, diz. Ela espera que o STJ mantenha a decisão da liminar.

Proteção integral e melhor interesse da criança

O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM está atento ao caso. “A verdadeira paternidade e maternidade são adotivas, isto é, se eu não adotar o meu filho, mesmo um biológico, eu nunca serei pai”, defendeu o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, em entrevista na semana passada.

“A adoção de filhos não biológicos ainda é vista com muito preconceito no Brasil. Por vezes, acontece de o Poder Judiciário tratar esses casos perversamente, fazendo um grande mal às crianças”, acrescenta o advogado. Ele aponta que, em geral, a leitura equivocada de formalidades prejudica o princípio da proteção integral.

O advogado José Roberto Moreira Filho, presidente do IBDFAM-MG, também está acompanhando o caso de perto. “Em todos os casos de adoção, não se deve levar em consideração a priori as questões biológicas nem os interesses dos pais adotantes ou da família natural. Deve-se considerar sempre o princípio do melhor interesse da criança”, afirma.

Open chat
Posso ajudar?