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Herdeiros que utilizam imóvel devem pagar aluguel à irmã, decide Justiça

Ascom

Local ainda não foi partilhado em inventário.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou que herdeiros residentes em imóvel ainda não partilhado paguem aluguel à irmã. Em ação similar movida por outra irmã, os apelantes já haviam sido vencidos e aceitaram os termos deliberados.

Os dois apelantes, únicos residentes do local, alegam que foram morar no imóvel a pedido dos genitores. Após o falecimento dos pais seguiram usufruindo o bem.

Para o desembargador Beretta da Silveira, a falta de finalização do processo de inventário não inibe à autora o direito de receber compensação financeira.

“É verdade que o status da herança ainda está a gravitar no campo da comunhão. Todavia, tal circunstância é acidental e seus reflexos (de ordem dominial e tributária) não interferem na confessa ocupação exclusiva levada a termo pelos réus. Dentro desse olhar, seria estranho privilegiar apenas alguns herdeiros em desfavor dos demais apenas porque o inventário ainda está em andamento, o que se por certo está em rota de colisão com os Princípios Gerais de Direito. Se há fruição única da coisa por parte de alguns herdeiros, é imperioso haver contrapartida aos demais”, escreveu o relator.

Participaram do julgamento os desembargadores Viviani Nicolau e Carlos Alberto de Salles. A votação foi unânime.

Levando em consideração o princípio da igualdade, é necessário o pagamento de aluguel pelo fruto do imóvel utilizado por um dos herdeiros, explica o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões. “Os herdeiros tem o mesmo direito à proporcionalidade de seu quinhão com o falecimento de seus pais”, afirma.

O advogado ressalta ainda que é o princípio da igualdade ajustada à especificidade do caso que legitima as normas de equidade.

“E, assim, pode-se dizer que a equidade é um princípio basilar de interpretação da lei. Pelo princípio da equidade, em cada caso concreto, devem ser respeitadas a ordem social, a boa-fé, o bem comum, o justo e razoável, que estão acima da regra absoluta da lei que é sempre na estrita relação com os princípios gerais do Direito e os princípios constitucionais, ou seja, compõem uma principiologia e sem a qual não é possível pensar o Direito contemporâneo”, ressalta.

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