Pais adotivos foram condenados pela Justiça de São Paulo a indenizar a filha em R$ 50 mil, por danos morais, decorrente de abandono afetivo. A adolescente havia sido adotada aos 8 anos e “devolvida” ao acolhimento após 9 anos de convívio. A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo – DPESP.
Após alguns anos de convivência, os pais adotivos procuraram o Conselho Tutelar para efetuar a “devolução” da filha, apontando problemas na convivência familiar. Depois de diversas tentativas para manutenção da convivência, o Conselho Tutelar solicitou o acolhimento institucional da adolescente para que os vínculos pudessem ser restabelecidos com apoio do órgão.
O autos do processo dão conta que os pais adotivos não se fizeram presentes durante o período de acolhimento. Embora a jovem demonstrasse desejo de retornar ao convívio familiar, o pai negou e ainda solicitou que cessasse o contato telefônico da adolescente com a família.
Em sua decisão, o juiz responsável pelo caso pontuou que a conduta dos pais adotivos foi ilícita, com infração de dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e da Constituição Federal. O magistrado ressaltou que a adoção é irrevogável e a filha teve violado o direito de participar de um seio familiar que a colocasse a salvo de toda forma de negligência. Fonte: IBDFAM
Veja mais sobre adoção:
Rodrigo da Cunha Pereira fala sobre adoção em podcast do IBDFAM
Imagem de Oleg Mityukhin por Pixabay