Saiba como funciona o divórcio digital
Fonte: Assessoria de comunicação do Escritório Rodrigo da Cunha Pereira
No dia 26 de maio de 2020, o CNJ expediu o Provimento Nº 100 que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado. Dessa forma, os cartórios de notas poderão realizar seus procedimentos a distância e por meio eletrônico, com a utilização da videoconferência e da assinatura digital.
Assista o vídeo sobre divórcio digital:
“Isso foi um avanço e uma esperança de que o Direito comece a acetar o seu passo com a sociedade digital”, afirma o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões. Segundo o advogado, a novidade do provimento não é exatamente sobre o divórcio ou a forma do divórcio e sim sobre os procedimentos. “Antes tínhamos que nos deslocar com as partes até o cartório de notas para assinar as escrituras. Nesse momento de pandemia, com o isolamento social para a não propagação do vírus, os cartórios poderão realizar esses procedimentos virtualmente. O importante é que isso não tem volta. Esse mundo do papel, da necessidade de deslocamento está ficando no passado”, explica.
Nesse momento de pandemia, as pessoas estão sendo obrigadas a repensar suas práticas por que se não o fizer os divórcios não aconteceriam. “Um grande número de divórcios estão sendo represados”, avalia o advogado. Ele exemplifica com o caso de de Xi’am capital da província de Shaanxi, região central da China, que registrou um recorde no número de pedidos de divórcio após o controle da pandemia e abertura do isolamento na região.
No Brasil, entre fevereiro e abril de 2019, foram registrados 18,8 mil divórcios no Brasil. Em 2020, no mesmo período, foram 10,7 mil. Os dados são do Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, administrado pelo Colégio Notarial do Brasil – CNB.
Os índices apontam uma diminuição no número de divórcios, mas escondem que o distanciamento social imposto pelo combate ao coronavírus afastou a população do Poder Judiciário. Há uma previsão de que, ao fim da quarentena, haja um crescimento dessa demanda.
Divórcio consensual
Com o novo provimento será possível que as pessoas realizem os divórcios à distância e sem a necessidade de aguardar pelo fim do isolamento social. O advogado explica que, para fazer o divórcio em cartório, é preciso que seja consensual e que as partes não tenham filhos menores.
O advogado ressalta que na petição do divórcio consensual deve constar as disposições relativas as cláusulas pessoais (guarda, convivência familiar e alteração do nome, se houver) e econômicas (pensão e partilha de bens).
“Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, poderá fazê – la depois de homologado o divórcio”, afirma o advogado.
Rodrigo da Cunha explica ainda que para que seja possível estabelecer uma discussão saudável em um divórcio consensual é necessário “desmisturar” os elementos subjetivos que permeiam a objetividade destas cláusulas.
“Na maioria das vezes, o litígio se instala em razão da incapacidade de as partes não separarem uma coisa da outra. Do ponto de vista jurídico, divorciar é simples, é raciocínio objetivo e aritmético, mas, na prática, isso nem sempre acontece. É que as questões de amor e ódio, quando mal resolvidas, atravessam constantemente os elementos objetivos e impedem, ou dificultam, que se estabeleçam cláusulas estritamente dentro de uma objetividade. Além disso, ou talvez até por isso, a concepção de justo e justiça podem ter ângulos de visão diferentes para cada uma das partes”, avalia