Restrição à doação de sangue por homossexuais é inconstitucional, decide STF
Fonte: Com informações do IBDFAM
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF entendeu como inconstitucional o impedimento à doação de sangue por homossexuais. Em votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5543, concluída na última sexta-feira (8), seis ministros votaram contra as normas vigentes, acompanhando o relator Edson Fachin, enquanto quatro divergiram. O julgamento teve o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM como amicus curiae.
Ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, a ADI questiona a portaria 158/16 do Ministério da Saúde e a resolução RDC 34/14 da Anvisa. As normas estabelecem critérios de seleção para potenciais doadores de sangue, declarando inaptos, entre outros, homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos 12 meses antecedentes.
Entre os votos que compõem o placar, os ministros Luiz Fux, Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam Edson Fachin, que votou contra a proibição. Já Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello divergiram do relator, fazendo ressalvas à ação.
IBDFAM defendeu incompatibilidade das medidas vigentes
Em 2017, por ocasião do início do julgamento, a advogada Patrícia Gorisch, diretora nacional do IBDFAM, fez a sustentação oral do Instituto como amicus curiae, atentando à incompatibilidade das medidas vigentes. Com o placar final, a maioria dos ministros mostrou concordância com os argumentos apresentados pelo IBDFAM.
Em seus votos, os ministros destacaram fatores como o tratamento discriminatório imposto pelas regras do Ministério da Saúde e da Anvisa, que reforçam o preconceito contra as pessoas LGBTI. A restrição, afinal, elege um grupo de risco em vez de uma conduta de risco, desconsiderando o uso de preservativo e a existência de parceiros fixos entre homossexuais. Além disso, a vinculação de uma maior incidência de doenças sexualmente transmissíveis junto a essa população ignora pesquisas recentes sobre o aumento de transmissão entre heterossexuais.
Todos somos sujeitos sexuais
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que todos nós somos sujeitos sexuais e o Direito, como um instrumento ideológico de inclusão e exclusão de pessoas no laço social, sempre tentou regular a sexualidade, embora isso seja impossível. Para o advogado, as relações homossexuais continuam sendo um assunto que ainda envolve muito preconceito. “Ver a homossexualidade como doença é uma boa forma de patologizar no outro o que é estranho em si mesmo”, afirma.
“A Organização Mundial da Saúde (OMS), desde 17/5/1990, retirou do rol das doenças a homossexualidade. Apesar disso, nove países no mundo têm pena de morte para homossexuais. No Brasil, ainda há quem veja a preferência homossexual como doença. Por isso, essa decisão é uma vitória no sentido de conscientizar a sociedade e despatologizar, de uma vez por todas, a opção sexual dos sujeitos”, ressalta.
O especialista em Direito de Família e Sucessões explica ainda que a hetero e a homossexualidade são apenas variantes da sexualidade humana, e o pluralismo sexual é atributo da personalidade, e como tal não pode qualificar ou desqualificar pessoas e expropriar cidadanias. “Assim como a cor da pele, o gênero, a opção religiosa, a preferência sexual não pode ser um obstáculo ao exercício do gozo de todos os direitos” aponta.