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O que significa abandono digital e qual o impacto na vida dos filhos

Ascom

Abandono digital é a negligência dos pais com relação à segurança dos filhos no ambiente virtual. O alcance  da internet, sobretudo o impacto das redes sociais, pode gerar efeitos nocivos diante da vulnerabilidade das crianças e adolescentes, com destaque para os crimes contra a dignidade sexual.

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, destaca o impacto dos aparelhos virtuais na vida das crianças e a omissão dos pais frente ao acesso indiscriminado dos filhos aos conteúdos disponíveis. “O abandono digital dos pais representa a ausência deles que deixam de fiscalizar ou supervisionar a vida virtual dos filhos. Nesse sentido, os pais têm responsabilidade civil de vigiar, orientar e educar os filhos em relação a convivência com as novas tecnologias”.

Abandono digital – Image by StockSnap from Pixabay

Abandono digital e a legislação vigente

O especialista em Direito de Família e Sucessões explica que a Lei nº 12.965/2014 estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. O seu art. 29 dispõe que “o usuário terá a opção de livre escolha na utilização de programa de computador em seu terminal para exercício do controle parental de conteúdo entendido por ele como impróprio a seus filhos menores, desde que respeitados os princípios desta Lei e da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Além disso, a Lei nº 13.441/2017 alterou a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Por outro lado, se a criança ou o adolescente, via inversa, cometer ilícito civil, como conteúdo ofensivo a terceiros, os pais responderão pelos atos danosos praticados por esses filhos. “Presume-se a culpa daqueles, conforme dicção do art. 932, inciso I, do Código Civil, a preceituar que são também responsáveis pela reparação civil, os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia”, ressalta o especialista em Direito de Família e Sucessões.

Sobre as sanções para os pais que praticarem o abandono digital, é preciso analisar cada caso concreto. Rodrigo da Cunha Pereira explica que, dentre as sanções que poderão ser aplicadas em último caso ou em casos extremos, está previsto no artigo Art. 1.638 que perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I – castigar imoderadamente o filho; II – deixar o filho em abandono. “Entendo que o abandono aqui é no sentido amplo da palavra, absorvendo o abandono digital, mesmo por que poderá envolver crime contra a dignidade sexual”, avalia o advogado.

O Cyberbullying

Cyberbullying é o ato de intimidação, exposição ou discriminação praticado pela internet, de mensagens em sites, de relacionamentos ou páginas pessoais, celular ou comunicações semelhantes que causem sofrimento psíquico ao ofendido. Pode haver incidência da responsabilidade objetiva (Art. 927, parágrafo único, CCB), ou seja, independentemente de culpa, o responsável pelo site terá obrigação de reparar o dano causado pelo envio ou postagem de mensagens, fotos ou vídeos.

 A Lei nº 13.431/2017, no seu art. 4º, II, define como violência psicológica contra criança e adolescente qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional.

Conheça outros verbetes no Dicionário de Direito de Família e Sucessões 

Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório de Advocacia Rodrigo da Cunha Pereira presente nos seguintes endereços:

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