Com informações do G1
O juiz Liciomar Fernandes, do Tribunal de Justiça de Goiás, escreveu um poema (de 17 páginas) ao conceder à uma menina de 11 anos o direito de ter dois pais – um socioafetivo e um biológico – em seu registro, além do nome da mãe. No caso, foi o pai socioafetivo da menina quem solicitou, há cerca de um ano e meio, a retirada do nome dele da certidão de nascimento dela. No entanto, durante o processo, o próprio homem que havia entrado com a ação desistiu e o juiz pode conceder à garota o direito de ter dois pais.
Um toque de leveza
Segundo Fernandes, os versos são uma forma de dar um pouco mais de leveza a um trabalho normalmente rígido e formal.“Geralmente o que inspira a gente é o tema. Me chamou a atenção a história, senti uma necessidade de trazer uma sensibilidade maior”, comentou.
O magistrado disse que o pai socioafetivo e a mãe da criança se separaram e fizeram um teste de DNA, que comprovou que ele não era o pai biológico da menina. Desde então, a garota perdeu um pouco de contato com ele e passou a conviver também com o pai biológico, que quis reconhecer a paternidade. O juiz, no entanto, observou o carinho e a afetividade entre ela e os dois pais – o socioafetivo e o biológico. No poema-decisão, ele relata:
No decorrer do processo
não restou dúvida da afetividade
existente entre o requerente e a requerida.
O carinho demonstrado por um e outro
e o elo de afeto criado
por eles no decorrer dos anos
não pôde ser desfeito com o pingar
frio da tinta da caneta de um julgador.
[…]
EEAJ veio em juízo revelar
que o pai biológico, já faz
um tempo, que passou a visitar.
E, até, aos novos avós a se encontrar.
Inegável a já coexistência de, também,
afeto e amor a ela a nova família
a se dedicar.
Segundo ele, não caberia a ela mais a responsabilidade de escolher um dos pais.
É que a fria
análise laboratorial de DNA
não se mostra capaz
de traduzir, negar
ou tampouco vínculos
tecidos em outras bases,
como no afeto se comprovar.
[…]
Os olhos daquela criança diziam
que ela não queria estar ali para dizer
com qual pai queria ficar.
O biológico ou o afetivo?
A Conclusão:
[…]
e ambos manifestaram o desejo irrefutável
na paternidade da investigada,
se fazer permanecer e outro iniciar.
Inclusive, para que o nome de ambos
no registro se fazer constar.
[…]
Então, ela não acreditando,
fixa aquele olhar,
abre aquele sorriso enorme,
estonteante e percebe
que teria dois pais.
Não dá para descrever
tamanha alegria em um só olhar.
Naquele coração que até então
era só tristeza e decepção,
uma luz passou a brilhar.
E, de repente, a vontade
de uma criança
no mundo jurídico
se vê transformar
em uma realidade inegável
nos tempos atuais. A família
moderna quando o amor pedir
a um só pai não se deve limitar,
pois situações como
a da presente demanda
sempre existirá.
Direito de Família e Arte
Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, é preciso “quebrar as barreiras entre Arte e Direito”.
“Nós precisamos pensar o Direito de Família com mais humanidade, e direito e arte falam dessa mesma humanidade. Talvez a arte seja uma maneira mais sublime de perceber o mundo. A arte pode iluminar o caminho daqueles que buscam dar um passo adiante na compreensão de um novo Direito de Família”, reflete.
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