Fonte: Com informações do STF
Atualizada em 12:55
Nesta quarta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento que discute a possibilidade de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva simultânea, com a consequente divisão dos valores decorrentes da pensão por morte. No caso, uma pessoa conviveu simultaneamente em duas relações – uma união estável heteroafetiva e união estável homoafetiva.
A questão está em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 1045273 e, como a matéria tem repercussão geral reconhecida, o que for decidido pelo Plenário do STF deverá ser aplicado a casos semelhantes.
Votação
Na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, votou pelo não provimento do recurso. Acompanharam o relator os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Votaram pelo provimento do recurso os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. A votação foi suspensa pelo ministro Dias Toffoli, que abriu pedido de vista.
Família Simultânea
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões ,explica que família paralela é aquela que se constitui paralelamente a outra família. Tem o mesmo sentido de família simultânea. “A jurisprudência brasileira tem flexibilizado o princípio da monogamia ao ponderá-lo com outros princípios norteadores do Direito de Família para atribuir direitos às famílias que se constituem paralelamente a um casamento ou a uma união estável”, ressalta.
Para o especialista em Direito de Família e Sucessões, as famílias paralelas ainda são famílias estigmatizadas, socialmente falando. “O preconceito – ainda que amenizado nos dias atuais, sem dúvida – ainda existe na roda social, o que também dificulta o seu reconhecimento na roda judicial”, ressalta o advogado.
“Não conceder direitos decorrentes de uma família paralela, seria repetir as injustiças históricas de ilegitimação e condenação à invisibilidade social. Reafirmar uma moral hipócrita e excludente do ‘faz de conta que esta família não existe’”, acrescenta.
Diferença entre relação extraconjugal e simultânea
O advogado especialista em Direito de Família e Sucessões explica a diferença entre relações extraconjugais e famílias que se formam simultaneamente a um casamento.
Relação extraconjugal – Esse relacionamento não caracteriza união estável por não instituir uma entidade familiar. Muitos desses relacionamentos, mesmo duradouros, não chegam a constituir uma família já que não é o tempo, por si só, o elemento determinante da constituição de uma entidade familiar.
Família Simultânea – É aquela que se constitui simultaneamente a outra família. Aqui, há caracterização de núcleo familiar, mesmo paralelo a outro, diz-se família simultânea ou paralela.
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