Pressione "ENTER" para buscar ou ESC para sair

Emenda Constitucional que instituiu o divórcio direto no Brasil completa 9 anos

Ascom

A Emenda Constitucional n.º 66 de 13 de julho de 2010, que instituiu o divórcio direto no Brasil, acaba de completar nove anos. A proposta, de iniciativa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, alterou a Constituição Federal para facilitar e simplificar o divórcio.
Foi graças à aprovação desta EC que hoje é possível optar pelo divórcio direto sem passar pela separação judicial.

A emenda deu nova redação ao artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal (CF), o qual passou a vigorar com o seguinte texto: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Assim, a EC66/2010 instituiu o Divórcio Direto, eliminou a separação judicial, suprimindo prazos desnecessários, e acabou com a discussão de culpa pelo fim do casamento.

Mesmo sendo mais fácil se divorciar, as pessoas ainda se casam mais do que se divorciam no país. A proporção é de três casamentos para cada divórcio, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Luta histórica

Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões a EC66/2010 é o “coroamento” da luta histórica pelo divórcio no Brasil.

“Foram quase dois séculos de luta. O divórcio era dificultado devido aos resquícios da interferência religiosa no Estado. O movimento contrário apregoava o fim da família. O que não aconteceu, nem vai acontecer. A Família mudou, sim, mas não está em desordem; muito menos o divórcio é culpado ou responsável por essas transformações. A EC66/2010 é fruto do amadurecimento da sociedade e da evolução do pensamento jurídico. As pessoas estão mais livres para estabelecerem seus vínculos de afeto, amorosos e conjugais”, reflete Rodrigo.

STF vai decidir sobre status jurídico da separação judicial após a Emenda Constitucional 66/2010

Em junho de 2019, o STF reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1167478 que questiona se a separação judicial continua sendo um requisito para o divórcio ou se constitui um instituto autônomo no ordenamento jurídico brasileiro, após a Emenda Constitucional 66/2010.

Saiba mais aqui.

Imagem de PIRO4D por Pixabay

Fonte:
Escritório de Advocacia Rodrigo da Cunha Pereira. O escritório atende em duas unidades:
São Paulo (Rua José Maria Lisboa 860, 10º andar – Jardim Paulista)
Belo Horizonte (Rua Tenente Brito Melo, 1223 – 12º andar – Santo Agostinho)

 

Open chat
Posso ajudar?