O Ministério Público do Trabalho (MPT) está propondo que a mãe e o pai possam compartilhar parte do período de licença maternidade. Hoje, a mulher tem direito a 120 dias de licença-maternidade, podendo chegar a 180 se trabalha em empresa cadastrada no programa Empresa Cidadã ou em setores do funcionalismo público. Os homens têm direito a cinco dias de licença-paternidade, que podem chegar a 20 dias em casos específicos.
Segundo o órgão, o objetivo da proposição é promover a igualdade de gênero nas relações de trabalho.
O MPT encaminhou à Procuradoria-Geral da República sugestão de anteprojeto de lei que cria a licença parental no âmbito do Ministério Público da União (MPU). Pelo projeto, é permitido que nos últimos 60 dias da licença-maternidade de 180 dias o pai assuma o cuidado da criança e a mãe retorne ao trabalho.
A intenção do MPT é que a iniciativa seja exemplo para os demais órgãos públicos e empresas privadas. Na Dinamarca, desde 1980, já é possível que o pai assuma parte da licença maternidade, se for interesse do pai e da mãe. Em Portugal e na Suécia, a licença maternidade é dividida de forma obrigatória entre homens e mulheres, dentro do período total.
A sugestão do anteprojeto de lei já está na PGR, a quem cabe tomar a iniciativa de projetos de lei relativos ao MPU para enviar à tramitação no Congresso Nacional. Com informações do MPT.
Para o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, a medida é importante para diminuir a desigualdade de gênero dentro das famílias.
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