Nesse episódio do programa Diálogos do Direito e Família o advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, Rodrigo da Cunha Pereira, responde a uma questão processual envolvendo a indenização por abandono afetivo. Trata-se de um assunto polêmico com diferentes visões possíveis. Assista o vídeo e saiba mais.
Mais que um sentimento
O especialista em Direito de Família e Sucessões comenta que, no campo jurídico, o afeto é mais que um sentimento. “É uma ação, uma conduta, presente ou não o sentimento. Portanto, está na categoria dos deveres que podem ser impostos como regra jurídica. E, a toda lei deve corresponder uma sanção, sob pena de se tornar mera regra ou princípio moral. Por isso é necessária a responsabilização, principalmente dos pais em relação aos filhos menores e dos filhos em relação aos pais idosos, que têm especial proteção da Constituição da República”, diz.
Rodrigo da Cunha Pereira observa que a responsabilidade é da essência do afeto e do cuidado. Ele expõe: “Como competente e sabiamente já escreveu Kant: Aquilo que eu reconheço imediatamente como lei para mim, reconheço com um sentimento de respeito que não significa senão a consciência da subordinação da minha vontade a uma lei, sem intervenção de outras influências sobre a minha sensibilidade. (…) Uma vez que despojei a vontade de todos os estímulos que lhe poderiam advir da obediência a qualquer lei, nada mais resta do que a conformidade a uma lei universal das ações em geral que possa servir de único princípio à vontade, isto é: devo proceder sempre de maneira que eu possa querer também que a minha máxima se torne uma lei universal. (KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes. (Trad. Paulo Quintela. São Paulo: Edições 70, 2007, p. 32-33. (Coleção Textos Filosóficos)'”.
“Não se pode obrigar ninguém a amar outrem, mas a relação parental está para além do sentimento, exige compromisso, responsabilidade, e por isso é fonte de obrigação jurídica. A afetividade geradora de direitos e deveres é a que depende da conduta, da assistência”, garante.
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