Justiça determina que criança adotada volte a viver com os pais biológicos
Fonte: Jornal Hoje
Um casal de Belo Horizonte terá que devolver aos pais biológicos uma menina adotada há dois anos. Pela decisão da Justiça, nos próximos quatro meses, a menina vai conviver com as duas famílias até se readaptar ao convívio com os pais biológicos.
Um segundo filho era o sonho da dona de casa Liamar e do engenheiro e empresário Wálbio Messias da Silva. O casal ficou cinco anos na fila de espera para adoção. Há dois anos e meio, a casa ganhou mais alegria com a chegada de uma menina. “Ela é tudo, ela faz parte da família. Inclusive, as pessoas falam: ‘Mas é sua filha adotiva? Não pode, não tem condição. Ela é a cara de vocês”. Parece que a criança se integra até fisicamente”, relata Wálbio.
Aos dois meses de vida, a garotinha foi encaminhada a um abrigo, porque os pais biológicos foram acusados de maus tratos. A mãe, a dona de casa Maria da Penha Nunes, reconhece que não cuidava dos filhos. “Eu não fazia as coisas, não fazia nada, porque não conseguia. Eu estava doente”, afirma.
Maria da Penha e o marido entraram com um processo no ano passado alegando que se recuperaram e têm condições de criar a menina junto com os outros seis irmãos. Depois de uma audiência, na quinta-feira (17), com os pais biológicos e adotivos, saiu a decisão da Justiça: a menina deverá ser devolvida aos pais biológicos.
A decisão foi baseada na legislação brasileira. O casal que adotou a menina tem a guarda provisória, concedida até que a Justiça destitua os pais biológicos, o que não tinha acontecido nesses dois anos. Por isso, pela lei, eles têm prioridade para ficar com a criança.
Atualmente, no Brasil, cinco mil meninas e meninos aguardam em abrigos por uma nova família. Quase 30 mil casais estão na fila para adotar uma criança. Desde o início do ano, o Ministério da Justiça estuda possíveis mudanças na lei de adoção.
O advogado Rodrigo da Cunha, do Instituto Brasileiro de Direito de Família, participa das discussões em Brasília e explica que a lei não leva em consideração os laços afetivos da criança com os pais adotivos. “A lei está equivocada neste sentido, porque ela não considera a maternidade e paternidade sócio-afetiva, que é uma nova criação, uma nova compreensão da verdadeira paternidade”, defende.
Para a psicóloga Heloísa Lasmar, nem sempre a família ideal é a com melhor situação financeira: “O que constitui a família é o desejo desses pais por essa criança. E disso, os pais dessa criança não recuaram, eles sustentaram e foi um percurso grande, de dois anos”.