Doadores têm conseguido, na Justiça, reaver bens após atos de ingratidão praticados por pessoas que foram beneficiadas – como herdeiros e ex-cônjuges. E não apenas com base nas situações listadas pelo Código Civil, de 2002. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso de uma idosa de 68 anos, levou em consideração o descaso e a indiferença da família. O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, em entrevista ao jornal Valor Econômico, falou sobre o caso.
Segundo Rodrigo, o entendimento mais abrangente é tendência em todos os tribunais do país.
Leia mais no link: https://www.valor.com.br/legislacao/5708277/herdeiros-perdem-bens-por-atos-de-ingratidao-contra-doadores