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Por recusa do pai, avó é condenada a pagar pensão alimentícia (alimentos avoengos)

claudiovalentin

Fonte: com informações do Conjur

A Justiça de Goiás condenou uma avó a pagar pensão alimentícia para a neta. O entendimento da juíza foi o de que, diante da recusa de um pai em prestar alimentos ao filho e da falta de condições de a mãe arcar sozinha com a subsistência do menor, essa obrigação é extensiva a todos os ascendentes paternos.

Segundo a mãe da menina, o pai nunca pagou qualquer quantia à criança, mesmo depois de duas ações judiciais ajuizadas com esse pedido. De acordo com a juíza Julyane Neves, da comarca de Itapuranga, em Goiás, a obrigação de pagar pensão pode recair sobre os ascendentes mais próximos em grau. De acordo com o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, frustrada a obrigação alimentar principal, de responsabilidade dos pais, a obrigação subsidiária deve ser diluída entre os avós paternos e maternos.

” O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros (art. 1.696, CCB). Além disso, se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide (art. 1.698, CCB)”, ressalta.

Alimentos avoengos
Foto de: sylviebliss/ alimentos avoengos  –  Saiba mais no Dicionário de Direito de Família e Sucessões

Ele explica ainda que alimentos avoengos é a pensão alimentícia, ou alimentos, estabelecida aos avós em favor dos netos. “Decorre do princípio da solidariedade e responsabilidade em contribuir com o sustento dos netos, seja quando demonstrado que os pais não reúnem condições de prover a subsistência do filho, seja quando comprovado que os alimentos prestados pelos genitores não satisfazem às reais necessidades dos filhos”, completa o especialista em Direito de Família e Sucessões.

 

 

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