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Emenda que implementou o divórcio direto no Brasil completa oito anos

claudiovalentin

No dia 13 de julho comemora-se oito anos da promulgação da Emenda 66/10 que acabou com o instituto da separação judicial e suprimiu a prévia separação como requisito para o divórcio, seja judicial ou administrativo. Foi graças à aprovação da Emenda Constitucional n.º 66 de 13 de julho de 2010 que hoje é possível optar pelo divórcio direto sem passar pelo calvário da separação judicial. A proposta, de iniciativa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, alterou a Constituição Federal para facilitar e simplificar o divórcio.

A emenda, apresentada pelo então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (BA), deu nova redação ao artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal (CF), o qual passou a vigorar com o seguinte texto: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”. Assim, a EC66/2010 instituiu o Divórcio Direto, eliminou a separação judicial, suprimindo prazos desnecessários, e acabou com a discussão de culpa pelo fim do casamento.

Após doze anos de casamento e com duas filhas, a corretora de imóveis Andréia Nogueira Alves de Andrade decidiu colocar um ponto final no relacionamento. Ela lembra que após uma audiência de conciliação para discutir quem era culpado pelo fim, o juiz decretava a separação, mas nem assim as pessoas estavam livres para “reconstruir a vida”.

“Quando eu decidi me separar vi, neste momento, todos os sonhos de uma vida a dois e de uma família unida e feliz desmoronarem. Toda separação nos traz grandes frustrações e medo, independente da parte que tomou essa decisão. Dessa forma, quanto antes este processo é concluído, melhor”, comenta.

Segundo Andréia, o processo de separação e divórcio foi demorado e trouxe à tona traumas do relacionamento. “Primeiro, passei pelo constrangimento de ver um juiz me indagar e ambos (eu e meu ex-marido) tentarem justificar o que não deu certo, culpando ao outro e trazendo à tona situações de dor. Depois, veio a separação, determinada por esse mesmo juiz, e quando eu achei que tinha acabado, descobri que tinha que aguardar durante anos a saída do divórcio. Da minha separação ao divórcio foram cinco anos, estar ainda ligada a outra pessoa por tanto tempo não foi nada agradável, pois existia um sentimento de algo mal resolvido e sem fim”, lembra.

Ela comemora que o processo ficou mais fácil. “Acredito que com a mudança da lei, quando os casais, ao decidirem pelo término do casamento, entram diretamente com o divórcio, diminuem os traumas, os custos com o processo e faz com que ambos sigam de forma plena a sua nova vida”, diz.

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões explica que, realmente não faz mais sentido a manutenção do instituto da Separação Judicial, “afinal o Estado interfere cada vez menos na vida e na autonomia privadas”. Além disso, segundo ele, a Emenda é o “coroamento” da luta histórica pelo divórcio no Brasil. “Foram quase dois séculos de luta. O divórcio era dificultado devido aos resquícios da interferência religiosa no Estado. O movimento contrário apregoava o fim da família. O que não aconteceu, nem vai acontecer. A Família mudou, sim, mas não está em desordem; muito menos o divórcio é culpado ou responsável por essas transformações. A EC66/2010 é fruto do amadurecimento da sociedade e da evolução do pensamento jurídico. As pessoas estão mais livres para estabelecerem seus vínculos de afeto, amorosos e conjugais”.

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