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Família multiespécie é tema do programa Diálogos do Direito de Família

claudiovalentin

O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, especialista em Direito de Família e Sucessões, fala sobre o verbete “Família multiespécie” presente no seu Dicionário de Direito de Família e Sucessões.

Assista o programa:

Conheça o verbete:

FAMÍLIA MULTIESPÉCIE [ver tb. seres sencientes] – É a família formada pelo vín-culo afetivo constituído entre seres humanos e animais de estimação. A família é muito mais da ordem da cultura do que da natureza. Por isso ela transcende sua própria historicidade e está sempre se reinventando e o Direito deve proteger e incluir todas elas.

Os animais de estimação devem ser considerados mais que “semoventes” como tratados pela doutrina tradicional. Por isso têm sido denominados de seres sencientes que são aqueles que têm sensações, isto é, que são capazes de sentir dor, angústias, sofrimento, solidão, raiva etc. A ideia de um animal como uma cadeira, como móveis, como um automóvel em uma disputa judicial, a tradicional percep-ção legal de animais de companhia como mera res não coincide mais com o sen-timento social pós­ moderno. Essa ideia coaduna com os já referidos limites para uma classificação dos animais como meras coisas. Sendo considerado como um membro da família, especificamente como um “filho” (ainda que apenas social-mente), é natural que existam demandas judiciais relativas à custódia de animais de companhia, tal e qual aconteceria na hipótese de dissolução da união estável ou do vínculo conjugal (CHAVES, Marianna. Disputa de guarda de animais de companhia em sede de divórcio e dissolução de união estável: reconhecimento da família multiespécie? Disponível em: <http://www.ibdfam.org.br/artigos/1052/Disputa+de+guarda+de+animais+de+compa-nhia+em+sede+de+div%C3%B3rcio+e+dissolu%C3%A7%C3%A3o+de+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel%3A+reconhecimento+da+fam%C3%ADlia+multiesp%C3%A9cie%3F>. Acesso em: 8 set. 2017).

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