Família Binuclear é um dos dois mil verbetes do Dicionário de Direito de Família – Ilustrado, do advogado Rodrigo da Cunha Pereira. “É a família nuclear bipartida e, portanto, formada por dois núcleos de um núcleo originário. Assim, um casal com filho(s) que se separa, dissolvendo aquele núcleo familiar constituiu dois núcleos daquela mesma família”, explica o advogado. Confira:
O especialista em Direito de Família e das Sucessões destaca que o conceito de família binuclear é importante ao ajudar a acabar com a ideia e preconceito de que divórcio, ou dissolução de união estável, é o fim da família. “A família é indissolúvel. Ela foi, é, e continuará sendo o núcleo básico e essencial da formação e estruturação dos sujeitos e, consequentemente, do Estado. O que se dissolve é a conjugalidade e não propriamente a família que se transforma ou se transmuta em família binuclear”, diz Rodrigo da Cunha Pereira.