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O defensor dos novos arranjos familiares – Entrevista

claudiovalentin

Advogado mineiro Rodrigo da Cunha Pereira lidera entidade que trabalha pela aceitação de conceitos como poliamor e multiparentalidade

O sotaque do advogado Rodrigo da Cunha Pereira remete a pão de queijo, Clube da Esquina, tutu e couve, de tão radicalmente mineiro – e é com ele que aponta o futuro dos novos arranjos familiares e afetivos. Fundador e presidente do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), já foi acusado de querer acabar com o modelo convencional do marido-mulher-filhos. Bobagem – à frente do maior escritório brasileiro do setor, assiste gente por todo o país e até no exterior e, ao se aprofundar no assunto, tornou-se ativista em defesa de que, como ensina a música, qualquer maneira de amar vale a pena – e deve ser valorizada.

Durante muito tempo, teve como parceiro na cruzada o colega gaúcho Edson Fachin, hoje ministro do Supremo. Com ele, teve a grande vitória de sua carreira, em 2010: conseguir a mudança da Constituição para simplificar o divórcio, reduzindo prazos, discussão de culpa “e o inadequado e inútil instituto da separação judicial”. Não foi fácil: vários parlamentares repetiram o discurso moralista que se fez em 1977 quando da introdução do divórcio no Brasil.

Defensor de uma política de transformação pelo pensamento, o advogado também criou a tese do abandono afetivo, que obrigou, na Justiça de Belo Horizonte, um pai a indenizar o filho pela ausência de relação pessoal. Depois dele, houve vários processos semelhantes – entre eles, o de Sandra Arantes do Nascimento, filha de Pelé, que acusou o pai na Justiça pelo abandono. Rodrigo, 59 anos, defende conceitos como multiparentalidade, pais e mães socioafetivos coparentalidade e poliafetividade. “Muita gente ainda fica horrorizada com o que eu falo”, constata.

O progresso demora, mas vem – uma prova entre tantas está nas 30 escrituras, Brasil afora, de uniões poliafetivas, que junta homens e mulheres em números variados, muito além do casal convencional. Consultor da série “Os dias eram assim”, da TV Globo, Rodrigo vive numa “tradicional família mineira”, casado com a artista plástica Adriana Silveira e pai de três jovens – Felipe, 20 anos, Tomás, 17, e Rafael, 15. O caçula, aliás, teve de fazer, num trabalho escolar, um slogan sobre o ofício do pai. “Ele escreveu: ‘sua tristeza é a nossa alegria’”, diverte-se Rodrigo que, muito ao contrário, tenta criar novas formas de felicidade numa sociedade crescentemente conservadora e intolerante. Como explica nesta entrevista ao #COLABORA.

#COLABORA: Vamos começar pelo geral: as leis brasileiras ainda estão muito distantes do ideal, em relação aos novos arranjos familiares?

RODRIGO DA CUNHA PEREIRA: Sim, há um descompasso entre as leis e a realidade das famílias brasileiras. Elas não conseguiram acompanhar a evolução histórica das representações sociais da família.

Que tipos de união não tradicionais você encontra no seu cotidiano?

Aparecem todos os tipos de família, dos mais tradicionais aos mais inusitados. É esta a riqueza do meu trabalho, o acesso à uma realidade que vai além do que a lei pode prever. Mas o Direito tem obrigação de proteger e dar resposta a todos os arranjos familiares. A atual discussão jurídica é o reconhecimento às famílias que se formam simultaneamente a outras, até então denominadas de concubinato. Hoje, são famílias poliafetivas, multiparentais – já há pessoas com o nome de dois pais e uma mãe, ou dois pais e duas mães, em sua certidão de nascimento. Com ou sem lei, as novas estruturas conjugais estão se formando, quer queiramos ou não, gostemos ou não.

Qual a importância do afeto, do amor na discussão legal e de organização jurídica?

Desde que a família deixou de ser um núcleo econômico e de reprodução, para se tornar o locus do amor, da formação do sujeito, o afeto tornou-se um valor e um principio jurídico. Ele é o vetor e catalisador de todas as relações jurídicas.

Conceitos como poliamor, pais socioafetivos, famílias multiparentais são encarados de que forma em suas palestras? Como é a reação da plateia? Tem gente que vai embora? E com os juízes?

Ainda são conceitos novos e causam horror em algumas pessoas. Nas famílias  socioafetivas já não há estranhamento, pela ausência de um conteúdo moral sexual. Nas multiparentais – aquelas em que o padrasto se torna pai e acrescenta seu nome na certidão de nascimento do enteado, mesmo com o pai biológico vivo (é necessário processo judicial) –, não há tanta resistência. A dificuldade maior é naquelas relações com um conteúdo moral fora dos padrões. Por exemplo, o registro na certidão de nascimento do filho de duas mães e um pai, cuja gravidez se deu envolvendo o material genético de três pessoas. Aos poucos, os conceitos estão sendo absorvidos e a jurisprudência aceitando, mas ainda encontramos muita resistência.

Leia a entrevista completa aqui.

 

 

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